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PESCA COM LINHA DE MÃO
: Pesca efetuada com linha de mão.
PESCA COM REDES DE EMALHAR
: Pesca efetuada com uma rede ou redes retangulares colocadas junto
do fundo em posição vertical (rede fundeada) podendo também ser mantida à superfície ou próximo desta por
meio de boias ou amarrada à embarcação (rede de deriva).
PESCA COSTEIRA
: Pesca praticada no mar a distância mais ou menos significativa de terra (nas áreas
definidas no artigo 64 do Decreto Regulamentar nº 7/2000 de 30 de Maio), normalmente a várias horas ou até
dias de navegação do porto ou do fundeadouro e realizada pelas embarcações de pesca costeira.
Peso do pescado e produtos de pesca descarregados. Representa o peso líquido
no momento da descarga do peixe e de outros produtos da pesca (interior ou eviscerados, cortados em filetes,
congelados, salgados, etc.).
PESCA LOCAL
: Pesca realizada pelas embarcações de pesca local, nos rios, estuário dos rios, lagunas,
praias e orlas marítimas junto à terra e sempre próximo do local onde vara, fundeia, ou atraca a embarcação.
(OU DO LARGO)
: Pesca efetuada quase sempre a grande distância do porto de origem
(nas áreas definidas no artigo 65 do Decreto Regulamentar nº 7/2000 de 30 de Maio), praticada pelas
embarcações de pesca do largo (ex.: a pesca na NAFO, na Islândia, na Noruega, etc.).
Pesca exercida utilizando artes diversificadas como por exemplo, aparelhos de anzol,
armadilhas, alcatruzes, ganchorra, redes camaroeiras e do pilado, xávegas e sacadas-toneiras.
Pesca efetuada com estruturas rebocadas essencialmente constituídas por um
corpo cónico, prolongado anteriormente por “asas” e terminando num saco onde é retida a captura. Podem
atuar diretamente sobre o leite do mar (arrasto pelo fundo) ou entre este e a superfície (arrasto pelágico).
Pesca efetuada com a utilização de ampla parede de rede, sempre longa e alta, que
largada de uma embarcação é manobrada de maneira a envolver o cardume e a fechar-se em forma de bolsa
pela parte inferior, de modo a reduzir a capacidade de fuga.
PESCADO FRESCO
: Todo o produto da pesca, inteiro ou preparado que não tenha sofrido qualquer tratamento
destinado à sua conservação exceto a sua refrigeração
.
O pescado fresco considerado pelo inspetor sanitário impróprio para o
consumo humano.
Pescado cujo preço de venda atingiu um determinado preço limite, fixado anualmente
e variável em função da espécie, da frescura e do tamanho (abaixo do qual as organizações de produtores não
vendem os produtos fornecidos pelos seus membros) e ao qual foi dado um dos destinos previstos de forma a
não interferirem com a comercialização normal dos produtos em questão. O regime das retiradas é ummecanismo
que, em caso de excesso de oferta, permite evitar a degradação dos preços garantindo, através de uma
compensação financeira, um rendimento mínimo aos produtores.
Pescador que opera sem o auxílio de uma embarcação.
: Profissional que exerce a atividade da pesca e se encontra inscrito numa
Capitania ou Delegação Marítima.
PESCADOR
: Pessoa que exerce a sua atividade diretamente na pesca.
: Local onde ocorrem operações de pesca pelas boas condições para a atividade, tal como a
existência de razoáveis concentrações de pescado, tais como bancos de peixes ou de bivalves.
:
Programa de Orientação Plurianual 1997-2001, prorrogado para 2002.
PORTO DE DESCARGA
: Vide Zona de Descarga de Pesca.
Local (Capitania ou Delegação Marítima) onde a embarcação está registada.
(POT):
É a capacidade de trabalho expressa em cavalo-vapor ou Kilowatt, que
determinado motor desenvolve em produção de trabalho.