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Estatísticas da Pesca 2011
FROTA DE ARRASTO
: Embarcações especialmente armadas para a pesca por arrasto.
FROTA DE CERCO
: Embarcações especialmente armadas para a pesca por cerco. Estas embarcações
atuam, normalmente, em regime de maré diária e relativamente perto da costa.
Frota cujas embarcações são registadas e utilizadas para o exercício da atividade da
pesca comercial e o uso de artes, podendo ou não estar licenciadas, proceder a bordo à transformação do
pescado capturado e efetuar o transporte do mesmo e seus derivados.
FROTADE PESCA LICENCIADA:
Frota de pesca cujas embarcações têm autorização para operar com uma
determinada arte de pesca, numa zona específica e por um determinado período.
FROTA POLIVALENTE
: Embarcações que estão equipadas para o uso alternativo de duas ou mais artes de
pesca, sem ser necessário fazer modificações significativas no arranjo do navio ou respetivo equipamento.
Neste segmento estão incluídas todas as embarcações da pesca local e todas as embarcações da frota
costeira que não efetuem, exclusivamente, a pesca por arrasto e a pesca por cerco.
: Arqueação Bruta de uma embarcação ou navio, ao abrigo da “Convenção Internacional sobre a Arqueação
dos Navios de 1969”, à qual Portugal aderiu pelo Decreto do Governo nº4/87, de 15 de Janeiro e transposta
para o direito interno pelo Decreto-Lei 245/94. AArqueação Bruta representa a medida do volume total de uma
embarcação ou navio, determinada em conformidade com as disposições do D.L. 245/94. AArqueação Bruta
“GT” também vem representada, na documentação oficial nacional, sem carácter internacional, com a sigla
“AB” (Arqueação Bruta, sendo a sigla GT a designação de Gross Tonnage).
INSPECÇÃO SANITÁRIA
: Ato médico-veterinário que visa verificar e assegurar o estado higeo-sanitário dos
produtos da pesca destinados ao consumo humano.
JUROS
: Nos termos do instrumento financeiro acordado entre um mutuante e um mutuário, os juros são o
montante a pagar pelo segundo ao primeiro ao longo de um determinado período de tempo, sem reduzir o
montante do capital em dívida.
LICENÇA DE PESCA
: Autorização para a prática da atividade de pesca com determinada arte durante
determinado período, local, e espécie.
LOTA
: Infraestrutura, em terra, implantada na área de um porto de pesca ou em zona ribeirinha na sua
influência, que integre o local para a realização das operações de comercialização e outras operações que lhe
são inerentes ou complementares.
NÃO PESCADORES
: Pessoal que não exerce a sua atividade diretamente na pesca.
NÚMERO DE DIAS DE PESCA
: Número de dias completos (das 00.00 às 24.00 horas) em que o navio esteve
nos pesqueiros em atividade, descontando não só o tempo de trajeto de e para os portos e entre pesqueiros,
mas também o tempo perdido em atrasos provocados por condições meteorológicas desfavoráveis, por avarias
ou outros fatores.
NÚMERO DE DIAS DE PESQUEIRO
: Número de dias completos (das 00.00 às 24.00 horas) em que o navio
esteve efetivamente nos pesqueiros independentemente dos motivos porque neles permaneceu (avaria, mau
tempo, etc.).
:
Toda a pessoa coletiva constituída por iniciativa dos produtores com o
objetivo de tomar as medidas apropriadas para assegurar o exercício racional das atividades da pesca e
melhorar as condições de venda da sua produção, promovendo, nomeadamente, a aplicação de planos de
captura, concentração da oferta, estabilização dos preços e o incentivo dos métodos que apoiem a pesca
sustentada, e que seja oficialmente reconhecida nos termos da legislação comunitária aplicável.
OUTROS IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO
: São todos os impostos em que as empresas incorrem pelo
facto de se dedicarem à produção, independentemente da quantidade ou do valor dos bens e serviços produzidos
ou vendidos. Podem ser devidos por terrenos, ativos fixos ou mão-de-obra empregada no processo de produção
ou em certas atividades ou operações.
OUTROS SUBSÍDIOS À PRODUÇÃO
: São constituídos pelos subsídios, exceto subsídios aos produtos, que
as unidades produtoras residentes podem receber em consequência da atividade estaremenvolvidas na produção.
São os subsídios que não dependem diretamente da quantidade ou valor dos bens e serviços produzidos ou
vendidos.