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Estatísticas da Pesca 2011
PREÇO DE BASE
: É o preço que os produtores recebem do adquirente de uma unidade de um bem ou
serviço produzido ou prestado, deduzido dos impostos a pagar relativamente a essa unidade, em consequência
da sua produção ou venda (ou seja, os impostos sobre os produtos), e acrescido de qualquer subsídio a
receber relativamente a essa unidade, em consequência da sua produção ou venda (ou seja, os subsídios aos
produtos). Não engloba despesas de transporte faturadas à parte pelo produtor, mas inclui as margens de
transporte cobradas pelo produtor na mesma fatura, mesmo que estejam incluídas numa rubrica autónoma
desta.
PRODUÇÃO
: É constituída pelos produtos criados durante o período contabilístico. São abrangidos os seguintes
casos especiais: a) os bens e serviços fornecidos por uma unidade de atividade económica (UAE) local a
diversas UAE locais pertencentes à mesma unidade institucional; b) os bens produzidos por uma UAE local
que continuem integrados nas existências após o final do período em que são produzidos, independentemente
da sua utilização ulterior.
PRODUÇÃO DO RAMO DE ATIVIDADE DAPESCAE AQUICULTURA
: É constituída pela soma da produção
de bens da pesca, da produção de serviços da pesca e dos bens e serviços produzidos no âmbito das
atividades secundárias não-separáveis, sendo avaliada a preços de base.
: Parte do total autorizado de captura (TAC) repartido segundo critérios diferentes, tais como países,
regiões, frotas ou embarcações.
RAMO DE ATIVIDADE
: Agrupa as unidades de atividade económica ao nível local que exercem uma atividade
económica idêntica ou similar. Ao nível mais pormenorizado de classificação, um ramo de atividade compreende
o conjunto das UAE locais inseridas numa mesma classe (4 dígitos) da NACE Rev.2 e que exercem, por
conseguinte, a mesma atividade, tal como definida na NACE Rev.2.
RECRUTAMENTO
: Número de indivíduos jovens de um dado Stock que, em cada ano, entram na área de
pesca (que nasceram num determinado ano para um determinado Stock).
(AQUICULTURA)
: Regime de aquicultura no qual a alimentação é exclusivamente
natural.
(AQUICULTURA)
: Regime de aquicultura no qual a alimentação é predominantemente
artificial.
(AQUICULTURA)
: Regime de aquicultura no qual se associam ao alimento natural
suplementos de alimento artificial.
REMUNERAÇÕES DOS ASSALARIADOS
: Definem-se como o total das remunerações, em dinheiro ou em
espécie (no caso específico da pesca: “caldeirada”), a pagar pelos empregadores aos empregados como
retribuição pelo trabalho prestado por estes últimos no período de referência.
RENDIMENTO DOS FATORES
: Indicador económico que permite medir a remuneração de todos os fatores
de produção que deram origem à Produção do Ramo. Esta variável é calculada subtraindo ao Valor acrescentado
líquido os Outros impostos sobre a produção e adicionando os Outros subsídios à produção.
RENDIMENTO EMPRESARIAL LÍQUIDO
: Obtém-se deduzindo ao Rendimento dos fatores a Remuneração
dos assalariados e as Rendas e os Juros pagos, e adicionando os Juros recebidos. Mede a remuneração do
trabalho não assalariado e do capital investido pelo empresário. É semelhante ao conceito de lucro corrente
antes da distribuição e dos impostos sobre o rendimento, utilizado na contabilidade das empresas.
Zona produtiva de sal marinho, localizada na orla costeira, nas margens dos rios ou em zonas
estuarinas, em terrenos essencialmente constituídos por aluviões fluvio-marinhos, argilosos, sujeitos à ação
das marés; pode ser localizado fora da orla costeira, produzindo sal marinho proveniente de fonte salina
subterrânea.
: Unidade produtiva de sal, resultante da evaporação da água do mar ou de salmouras subterrâneas
concentradas.
Conjunto de indivíduos de uma mesma população, que partilham
características biológicas e de comportamento e que reagem de uma forma relativamente homogénea à
exploração.
(AQUICULTURA)
: Unidade de engorda localizada em terra, constituída por materiais diversos,
desde terra propriamente dita ao betão.