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rincipais stocks e níveis de exploração
99
Figura 9.1 - Nível de utilização das quotas de pesca
nacionais por Stock/Espécie/Zona
(2010-2011)
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
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100%
0
5
10
15
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25
30
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50
55
Águas
Comunitárias
Peixes de
Profundidade
Grandes
Migradores
Águas
Internacionais e
CE
10
3
t
Quota final 2010 Quota final 2011 % Utilização 10 % Utilização 11
9 - E
STADO DE
S
TOCKS
E
P
OSSIBILIDADES DE
P
ESCA
O estabelecimento de um Total Admissível de Captura
) constitui uma medida de gestão das pescas, que
visa limitar o volume global de capturas de um determinado
a um nível prefixado. Esse TAC é, depois,
repartido em
a pelos Estados-Membros da UE com base em chaves de repartição consolidadas
(princípio da estabilidade relativa). Portugal dispõe de quotas de pesca para as espécies sujeitas a este tipo de
medidas em águas nacionais e internacionais. Dispõe igualmente de possibilidades de pesca no âmbito de
acordos celebrados entre a União Europeia e Países Terceiros.
Para 2011, o Reg (CE) 57/2011, do Conselho, fixou as possibilidades de pesca aplicáveis às unidades
populacionais e aos navios da União Europeia e a sua repartição por Estado Membro.
No conjunto das espécies sujeitas a limitações de capturas, destaca-se a pescada com um aumento de 15%
do TAC relativamente a 2010. A União Europeia tem em vigor um plano de recuperação para os
stocks
de
pescada do sul e de lagostim, que determina uma redução anual nos dias de pesca. Neste contexto, as
embarcações abrangidas pelo plano puderam operar 181 dias no caso do arrasto e 158 dias, nas redes de
emalhar e no palangre de fundo, no ano de 2011.
Destaca-se ainda o aumento de 5% da quota do tamboril e a redução, muito relevante de 90%, das possibilidades
de pesca do verdinho.
Figura 9.1
Em 2011, o total das possibilidades de pesca
atribuídas em águas da União Europeia (excluindo
migradores e incluindo os peixes de profundidade)
diminuiu 7% relativamente a 2010, tendo sido
possível compensar o decréscimo de quotas de
algumas espécies, nomeadamente de areeiro e
juliana, com recursos a troca de quotas com outros
Estados-Membros.
Portugal beneficiou ainda, em 2011, de um
acréscimo de quotas de 3 900 toneladas face às
quantidades inicialmente atribuídas, através do
mecanismo previsto no nº2 do artigo 4º, do
Regulamento (CE) nº 847/96, que permite transferir
para o ano seguinte até 10% da quota atribuída e
não utilizada.
Portugal dispõe ainda de possibilidades de pesca obtidas no âmbito de Organizações Regionais de Pesca
para águas internacionais e de acordos de parceria entre a União Europeia e Países Terceiros, para águas
das respetivas Zonas Económicas Exclusivas. São exemplos paradigmáticos, para as primeiras, a atividade de
pesca que se desenvolve tradicionalmente nas áreas NAFO e NEAFC e, para as segundas, os acordos com o
Reino de Marrocos, a República da Mauritânia e Cabo Verde.
Em termos de águas internacionais, apesar do leve decréscimo verificado no total das possibilidades de pesca
relativamente a 2010, cerca de 1,7%, registou-se um aumento nas quotas de bacalhau no Svalbard, Noruega e
na NAFO 3M de 4%.