A economia portuguesa registou uma capacidade de financiamento de 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) no 2º trimestre de 2024, que representa um aumento de 0,2 pontos percentuais (p.p.) face ao trimestre anterior. O Rendimento Nacional Bruto (RNB) e o Rendimento Disponível Bruto (RDB) aumentaram 1,4% e 1,5%, respetivamente (crescimentos de 1,6% e 1,7% no primeiro trimestre). O aumento do saldo externo da economia refletiu a melhoria do saldo das Administrações Públicas (AP) e das Famílias em 0,4 e 0,6 p.p. do PIB, respetivamente.
O RDB das Famílias aumentou 2,2% face ao trimestre anterior, verificando-se crescimentos de 2,2% e 1,3% das remunerações recebidas e do Valor Acrescentado Bruto (VAB), respetivamente. A despesa de consumo final cresceu 1,4% (1,1% no trimestre precedente), determinando o aumento da taxa de poupança para 9,8% (9,2% no trimestre anterior), o que conduziu a uma capacidade de financiamento de 3,4% do PIB (2,8% no trimestre anterior). Em termos reais, o RDB ajustado per capita das Famílias aumentou 1,0% no 2º trimestre de 2024 (crescimento de 1,4% no 1º trimestre).
O défice das Sociedades Não Financeiras aumentou 0,3 p.p. no 2º trimestre de 2024 para 4,1% do PIB. O VAB e as remunerações pagas aumentaram 1,3% e 2,4%, enquanto a Formação Bruta de Capital aumentou 0,5%. Por sua vez, o saldo das Sociedades Financeiras fixou-se em 2,0% do PIB (menos 0,4 p.p. que no trimestre anterior).
O saldo do setor das AP aumentou 0,4 p.p. no ano terminado no 2º trimestre de 2024, passando de uma capacidade líquida de financiamento de 0,9% para 1,3% do PIB. Considerando os valores trimestrais e não o ano acabado no trimestre, o saldo das AP no 2º trimestre de 2024 atingiu 1 754,0 milhões de euros, correspondendo a 2,5% do PIB, o que compara com 1,0% no período homólogo. Face ao mesmo período do ano anterior, verificou-se um aumento de 11,4% da receita e de 7,5% da despesa. No conjunto do 1º semestre de 2024, o saldo das administrações públicas fixou-se em 1,2% do PIB, o que compara com 1,1% no 1º semestre de 2023.