Em 2020, 84,5% dos agregados familiares em Portugal têm ligação à internet em casa e 81,7% utilizam ligação através de banda larga, o que representa um aumento significativo, de mais 3,6 p.p., em relação ao ano anterior.
No contexto da pandemia, a percentagem de utilizadores de internet aumentou 3,0 p.p. em relação ao período homólogo de 2019, o que contraria a estabilidade dos resultados nos dois anos anteriores.
A população dos 16 aos 74 anos que utilizou a internet nos 3 meses anteriores à entrevista fê-lo principalmente para comunicar e aceder a informação, mas foram sobretudo as atividades relacionadas com aprendizagem as que registaram maior aumento em 2020: mais que duplicaram as proporções de utilizadores que comunicaram com professores ou colegas através de portais educativos (de 14,5% em 2019 para 30,8% em 2020) e que frequentaram cursos online (de 7,7% para 18,0%).
Entre os utilizadores de internet empregados, 31,1% exerceram a sua profissão em teletrabalho, sobretudo na Área Metropolitana de Lisboa em que esta proporção foi 43,2%. Para 29,6% dos internautas empregados, o trabalho em casa foi associado à pandemia COVID-19.
Por classes de rendimento, os agregados familiares do quintil mais elevado (20% dos agregados com maiores rendimentos) apresentam os maiores níveis de acesso à internet (96,8%) e à banda larga (94,5%). No outro extremo, o 1.º quintil (20% com menores rendimentos), as proporções reduzem-se para 66,9% com acesso à internet em casa e 62,4% através de banda larga.
A percentagem de utilizadores de comércio eletrónico registou em 2020 o maior aumento da série iniciada em 2002, mais 7 p.p. que em 2019. Em 2020, 44,5% das pessoas dos 16 aos 74 anos fizeram encomendas pela internet nos 12 meses anteriores à entrevista e 35,2% nos 3 meses anteriores.
A quantidade de encomendas através de comércio eletrónico aumentou significativamente: o grupo dos utilizadores que fizeram 3 a 5 encomendas aumentou 4,0 p.p., os que fizeram 6 a 10 encomendas aumentou 9,5 p.p. e os que fizeram mais de 10 encomendas aumentou 6,9 p.p.
A importância despendida por encomenda também aumentou, em mais 15,7 p.p. no caso de encomendas entre 100 e 499 euros e mais 8,0 p.p. para encomendas de valor igual ou superior a 500 euros.