Portal Oficial - Instituto Nacional de Estatística

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Como são obtidas, pelo INE, as estatísticas correntes do Comércio Internacional de Bens?



Resposta

As estatísticas do Comércio Internacional de Bens resultam da integração de informação sobre transações (importações e exportações) Intra-UE e Extra-UE, registando-se o movimento físico dos bens à passagem na fronteira.

No que respeita ao Comércio Extra-UE, a informação decorre da compilação dos dados recolhidos através das alfândegas portuguesas, nomeadamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira, no âmbito do controlo alfandegário efetuado às transações de bens com Países Terceiros (não pertencentes à União Europeia). A operação estatística baseia-se na inquirição exaustiva de informação (recenseamento) por aproveitamento de um ato administrativo através da receção de Documentos Únicos provenientes da Alfândegas Aduaneiras, para a produção mensal de informação estatística detalhada sobre as trocas comerciais de bens e/ou mercadorias entre Portugal e os Países Terceiros (importações/exportações).

Desde 1 de Janeiro de 1988, os dados de base destinados à elaboração das estatísticas do comércio externo são recolhidos a partir do Documento Administrativo Único, que constitui o principal suporte da informação estatística. Portanto, o INE faz o aproveitamento, para fins estatísticos, de informação de carácter administrativo proveniente das declarações aduaneiras, obrigatoriamente apresentadas às alfândegas, necessária para que empresas e particulares possam efetuar importações ou exportações com países terceiros. A realização do mercado interno, em 1 de Janeiro de 1993, determinou a supressão da maior parte das formalidades, da documentação e dos controlos ligados às trocas de bens entre Estados-membros. A partir dessa data, apenas as operações comerciais com países terceiros (Comércio Extracomunitário) continuam a estar sujeitas, na sua globalidade, aos procedimentos aduaneiros associados ao Documento Administrativo Único, tendo sido decisiva a colaboração da Direção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo na recolha da correspondente informação estatística. Até 2005, a informação estatística era enviada ao Eurostat sem tratamento de confidencialidade, e a nível nacional era aplicado o princípio da confidencialidade ativa. A partir de então, o INE passou a divulgar a informação segundo as regras previstas na Lei Comunitária, passando, assim, a aplicar o princípio da confidencialidade passiva, quer a nível nacional, quer a nível comunitário.

Relativamente ao Comércio Intra-UE, desde 1993, com a entrada em vigor do Mercado Único e a consequente eliminação dos controlos alfandegários entre os países da União Europeia (UE), a informação estatística sobre as transações efetuadas entre Portugal e os outros Estados-Membros é recolhida pelas autoridades estatísticas de cada país através do Sistema Intrastat, permitindo o acompanhamento da evolução e a aferição mensal das trocas comerciais de bens /mercadorias entre Portugal e a UE, com base num inquérito de resposta mensal específico (Intrastat) por amostragem, realizado junto das pessoas singulares e coletivas abrangidas pelo IVA (com exclusão de particulares) cujos montantes anuais transacionados se encontrem entre e acima de determinados limiares (fixados anualmente por fluxo, designados limiares de assimilação). Neste âmbito, compete ao INE assegurar que a informação enviada pelos responsáveis pelo fornecimento da informação estatística cubra, pelo menos, 95 % do valor total das trocas comerciais com os outros Estados-Membros, no que se refere às chegadas e, pelo menos, 97% das expedições. Os Estados-Membros podem também definir outros limiares abaixo dos quais os responsáveis pelo fornecimento da informação podem beneficiar de simplificações no envio da informação, devendo assegurar, no entanto, que o total das trocas comerciais abrangidas pelos limiares de simplificação representem um máximo de 6% das trocas comerciais totais.

 

Deste modo, as estatísticas do Comércio Intra-UE resultam da utilização da informação Intrastat recolhida, da estimação das não respostas e da estimação das transações dos operadores não abrangidos pela obrigatoriedade de declaração (abaixo do limiar de assimilação).

De referir que, por decisão da Direção Regional de Estatística da Madeira, os operadores intracomunitários sedeados na região autónoma da Madeira não estão sujeitos a qualquer limiar.

Para mais informação sobre as referidas operações estatísticas, sugere-se a consulta dos respetivos Documentos metodológicos, disponíveis no Portal> Produtos> Sistema de Metainformação> Documentação metodológica> Tema - Comércio internacional: Estatísticas Correntes do Comércio Extracomunitário e Estatísticas Correntes do Comércio Intracomunitário (Intrastat).