Considera-se “empregado” o indivíduo dos 16 aos 89 anos que, no período de referência, se encontrava numa das seguintes situações: 1) efetuou um trabalho de pelo menos uma hora, com vista ao pagamento de uma remuneração ou de um benefício, em dinheiro ou em géneros (incluindo o trabalho familiar não remunerado); 2) tinha uma ligação formal a um emprego ou trabalho, mas não estava temporariamente ao serviço; 3) estava em situação de pré-reforma, mas a trabalhar.
Considera-se “ativo” o indivíduo empregado ou desempregado, ou seja, o indivíduo que, no período de referência, integrava a mão-de-obra disponível para a produção de bens e serviços que entram no circuito económico.