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NUTS 2013

as novas unidades territoriais para fins estatísticos

0

50 Km

Alto Minho

Região Autónoma dos Açores

Região Autónoma da Madeira

Cávado

Ave

Alto Tâmega

Terras de

Trás-os-Montes

Douro

Área

Metropolitana

do Porto

Tâmega

e

Sousa

Região

de

Aveiro

Viseu

Dão-

Lafões

Beiras e

Serra da

Estrela

Região de Coimbra

Região de Leiria

Beira Baixa

Algarve

Médio Tejo

Lezíria do Tejo Alto Alentejo

Alentejo

Litoral

Baixo Alentejo

Alentejo Central

Área

Metropolitana de

Lisboa

Oeste

Limites Territoriais

Municípios

NUTS III (Versão 2003)

e.g. Ave

NUTS III (entrada em vigor

01-01-2015)

Limites das NUTS III 2013

e comparação com as NUTS 2003

A organização territorial de acordo com a NUTS foi

objeto de sucessivas alterações, através de

legislação nacional. Com a publicação do

Regulamento (CE) nº 1059/2003 do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 26 de maio, relativo à

instituição de uma Nomenclatura Comum das

Unidades Territoriais Estatísticas, as alterações às

unidades territoriais portuguesas para fins

estatísticos passaram a processar-se sob

enquadramento legal europeu.

Assim, a nova organização das regiões portuguesas

para fins estatísticos foi instituída pelo

Regulamento (UE) nº 868/2014 da Comissão, de 8

de agosto de 2014, e compreende alterações nas

NUTS de nível III que passam a ter limites

territoriais no Continente, coincidentes com os

limites das Entidades Intermunicipais (EIM)

definidos na Lei nº 75/2013.

9

INE

WS

Nº24

junho’ 2015

©

INE, Lisboa Portugal, 2015