Objetivos de Desenvolvimento Sustentátel, Indicadores para Portugal - 2019

126 | Objetivos de Desenvolvimento Sustentável | Sustainable Development Goals Indicador 5.5.1 Proporção de assentos parlamentares detidos por mulheres nos (a) parlamentos nacionais e (b) governos locais Nas duas eleições para a Assembleia da República ocorridas no período em análise, a maioria dos deputados eleitos eram homens (73,9% em 2011 e 67,0%em2015).Em2015, asmulheres representaram pela primeira vez 33,0% do total de deputados eleitos 1 . In the two elections for the Parliament held in the period under review, the majority of representatives elected were men (73.9% in 2011 and 67.0% in 2015). In 2015, women represented for the first time 33.0%of the total number of representatives elected 1 . Indicator 5.5.1 Proportion of seats held by women in (a) national parliaments and (b) local governments 5.5.1.a - Indivíduos eleitos para a Assembleia da República por sexo, Portugal, 2011 e 2015 5.5.1.a - Members of Parliament by sex, Portugal, 2011 and 2015 Fonte/ Source: Presidência do Conselho de Ministros/ Presidency of the Council of Ministers Meta 5.5 | Garantir a participação plena e efetiva dasmulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomadadedecisão na vidapolítica, económica epública Target 5.5 | Ensure women’s full and effective participation and equal opportunities for leadership at all levels of decision-making in political, economic and public life 73,9% 26,1% 67,0% 33,0% Homens/ Male Mulheres/ Female 2015 2011 Indivíduos eleitos para a assembleia da república (N.º) por Sexo e Partidos políticos Members of parliament (No.) by Sex and Political parties 1 Em 2006 foi aprovada em Portugal a Lei da Paridade, que estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as Autarquias Locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos. Em 2019, essa percentagem passou a ser de 40%: https://www.parlamento.pt/Legislacao/Documents/Legislacao_ Anotada/LeiParidade_Simples.pdf 1 In 2006, the Parity Law was approved in Portugal, which establishes that lists for the National Parliament, for the European Parliament and for Local Governments are composed in such a way as to ensure a minimum representation of 33.3% of either sex. In 2019, this percentage increased to 40%: https://www.parlamento.pt/Legislacao/Documents/Legislacao_ Anotada/LeiParidade_Simples.pdf

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