LGAEO 2023-2027

06 Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial 2023-2027 As LGAEO 2023-2027 foram elaboradas tendo como base os referenciais: • Regulamento (UE) 223/2009 relativo às Estatísticas Europeias; • Código de Conduta para as Estatísticas Europeias; • Compromisso Público do Sistema Europeu de Bancos Centrais no domínio das Estatísticas Europeias; • Programa Estatístico Europeu 2021-2027: anexo II do regulamento (UE) 2021/690 (Programa a favor do Mercado Interno); E foram apoiadas pelos seguintes documentos do Conselho Superior de Estatística: • Deliberações e Recomendações do Conselho Superior de Estatística, designadamente as ações identificadas como prioritárias no Relatório de Avaliação do Estado do Sistema Estatístico Nacional 2017-2019; • Acompanhamento do Plano de Ação decorrente do Relatório de Avaliação do Estado do Sistema Estatístico Nacional 2017-2019, aprovado pelo Conselho Superior de Estatística; • Acompanhamento do Grau de execução das LGAEO 2018-2022, tendo por base os Relatórios de Atividades das Autoridades Estatísticas e do Conselho Superior de Estatística. A sua elaboração teve ainda em conta o contexto nacional e internacional, no qual se desenvolvem as estatísticas oficiais, tal como as estratégias com impacto no domínio estatístico e ainda a revisão do enquadramento legal dos Sistemas Estatísticos Nacional e Europeu: • Revisão da Lei do Sistema Estatístico Nacional, alinhando-a com o regulamento (UE) 223/2009, tendo em vista, designadamente, o reforço do mandato das autoridades estatísticas para aceder e utilizar fontes de dados administrativas e privadas para dar resposta a novas necessidades de informação e reduzir a carga de reporte dos respondentes.

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