LGAEO 2023-2027

05 Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial 2023-2027 ENQUADRAMENTO As Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial (LGAEO), e respetivas prioridades, são enquadradas pelo artigo 13.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio (Lei do Sistema Estatístico Nacional), e são definidas e aprovadas pelo Conselho Superior de Estatística (CSE). Este documento apresenta as LGAEO para o período 2023-2027, nomeadamente a Visão do Sistema Estatístico Nacional para 2027, os objetivos estratégicos que a permitem alcançar e as linhas de atuação para a implementação desses objetivos. Constitui, por isso, um instrumento estratégico de referência do Sistema Estatístico Nacional, relevante para orientar as atividades, no período em apreço, do Conselho Superior de Estatística e das Autoridades Estatísticas – o Instituto Nacional de Estatística I.P. (INE) e as entidades com delegação de competências do INE, o Banco de Portugal, o Serviço Regional de Estatística dos Açores e a Direção Regional de Estatística da Madeira.

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