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Estatísticas do Ambiente 2010

6 Protecção da Biodiversidade e Paisagem

6.1 Receitas Correntes (6.1.1 + … + 6.1.7)

6.1.1 Taxas de protecção/conservação da biodiversidade e paisagens (04.01.23.99)

6.1.2 Multas por danos causados à fauna e à flora (04.02.04)

6.1.3 Transferências correntes - Administração central - Estado (06.03.01)

6.1.4 Transf. cor. - Adm. central - Estado - Participação comunitária em projectos co-financiados (06.03.06)

6.1.5 Transferências correntes - Administração regional (06.04)

6.1.6 Venda de bens e serviços correntes (07)

6.1.7 Outras receitas correntes

6.2 Receitas de Capital (6.2.1 + … + 6.2.6)

6.2.1 Transferências de capital - Administração central - Estado (10.03.01)

6.2.2 Transf. cap. - Adm. central - Estado - Participação comunitária em projectos co-financiados (10.03.07)

6.2.3 Transferências de capital - Administração regional (10.04)

6.2.4 Activos financeiros (11)

6.2.5 Passivos financeiros (12)

6.2.6 Outras receitas de capital

6.3 Total das Receitas (6.1 + 6.2)

6.4 Despesas Correntes (6.4.1 + … + 6.4.5)

6.4.1 Despesas com o pessoal (01)

6.4.2 Aquisição de bens e serviços (02)

6.4.3 Transferências correntes (04)

6.4.4 Subsídios - Empresas públicas municipais e intermunicipais (05.01.01.01)

6.4.5 Outras despesas correntes

6.5 Despesas de Capital (6.5.1 + … + 6.5.7)

6.5.1 Investimentos - Prevenção e combate a incêndios florestais (07.01)

6.5.2 Investimentos - Prot. das espécies e habitats, áreas protegidas e reservas naturais (07.01)

6.5.3 Investimentos - Outros (07.01)

6.5.4 Transferências de capital (08)

6.5.5 Activos financeiros (09)

6.5.6 Passivos financeiros (10)

6.5.7 Outras despesas de capital

6.6 Total das Despesas (6.4 + 6.5)

6.7 Observações:

6105

6110

6115

6120

6150

6155

6160

6125

6130

6135

6140

6145

6095

6100

6065

6070

6075

6080

6085

6090

6050

6055

6060

6025

6030

6035

6040

6020

Ź 6 .4.3 Transferências correntes e 6.5.4 Transferências de capital - incluem-se as transferências efectuadas pela Câmara Municipal para Corpos de Bombeiros Voluntários (valores registados nas contas 04.07.01 - Transferências correntes para Instituições sem fins lucrativos e 08.07.01 -Transferências de capital para Instituições sem fins lucrativos).

Cod EUROS

6005

6045

Instruções

Ź 6 .1.2 Multas por danos causados à fauna e à flora - Exemplos: fogo posto nas florestas, destruição de habitats e espécies da fauna e da flora em vias de extinção, danos nos sítios naturais protegidos por lei, etc.

Domínio "Protecção da Biodiversidade e Paisagem" – Compreende as actividades relativas à protecção dos ecossistemas e do habitat, essenciais ao bem-estar da fauna e da flora, a protecção das paisagens pelo seu valor estético, assim como, a preservação dos sítios naturais protegidos por lei. Incluem-se igualmente as actividades de protecção que visam a conservação das espécies ameaçadas da fauna e da flora, assim como, as actividades de protecção e gestão da floresta, (as actividades que visam introduzir espécies da fauna e da flora em vias de extinção ou renovação de espécies ameaçadas de extinção), a remodelação de paisagens afectadas para reforçar as suas funções naturais ou acrescentar o seu valor estético. São igualmente, compreendidas as despesas de reabilitação de minas ou de carreiros abandonados, as actividades de restauração e limpeza dos sítios aquáticos, de eliminação de ácidos artificiais e de agentes de eutrofização, de limpeza de poluição em sítios aquáticos, bem como, de limpeza do litoral e praias. Excluem-se as actividades relacionadas com a gestão de jardins e parques urbanos.

Ź Para as Câmaras Municipais que possuem Corpos de Bombeiros de natureza municipal (Sapadores e não Sapadores) , as despesas com pessoal, aquisição de bens e serviços e outras despesas correntes deverão ser contabilizadas nos respectivos códigos como se tratassem de despesas do município. As verbas recebidas da Adm. central para os bombeiros municipais são contabilizadas nas rubricas 6.1.3 - Transf. correntes -Adm. central - Estado e 6.2.1 - Transf. de capital - Adm. central - Estado.

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