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Variação populacional: diferença entre os efetivos populacionais em dois momentos do tempo (habitualmente dois fins de ano consecutivos). A variação populacional pode ser calculada pela soma algébrica do saldo natural e do saldo migratório.

Valorização de resíduos: qualquer operação de reaproveitamento de resíduos prevista na legislação em vigor (ver em nomenclaturas listagem de operações de valorização conforme consta no Decreto-Lei 178/2006 de 5 de Setembro D.R. Série I N.º 171 de 5 de Setembro).

Volume de negócios : quantia líquida das vendas e prestações de serviços (abrangendo as indemnizações compensatórias) respeitantes às atividades normais das entidades, consequentemente após as reduções em vendas e não incluindo nem o imposto sobre o valor acrescentado nem outros impostos diretamente relacionados com as vendas e prestações de serviços. Na prática, corresponde ao somatório das contas 71 e 72 do Plano Oficial de Contabilidade.

Zona Especial de Proteção: as zonas especiais de proteção são servidões administrativas, a estabelecer pelo Ministério da Cultura, sob proposta do Instituto Português do Património Cultural (IPPC), com audição das autarquias, nelas podendo incluir-se uma zona non aedificandi, para a envolvente dos imóveis classificados, nas quais não podem ser autorizadas pelas câmaras municipais ou por outras entidades alienações ou quaisquer obras de demolição, instalação, construção, reconstrução, criação ou transformação de zonas verdes, bem como qualquer movimento de terras ou dragagens, nem alteração ou diferente utilização contrária à traça originária, sem prévia autorização do Ministro da Cultura.

Zona Especial de Conservação: sítio de importância comunitária no território nacional em que são aplicadas as medidas necessárias para a manutenção ou o restabelecimento do estado de conservação favorável dos habitats naturais ou das populações das espécies para as quais o sítio é designado.

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