Instituto Nacional de Estatística Censos 2011
 
       

Tratamento da confidencialidade

Nos termos da lei do Sistema Estatístico Nacional em vigor (Lei n.º 22/2008, de 13 de maio), os dados estatísticos individuais recolhidos relativamente a pessoas singulares, coletivas e entidades equiparadas, obtidos diretamente através de inquéritos estatísticos, estão rigorosamente protegidos contra qualquer utilização não estatística e divulgação não autorizada.

Assim, todas as pessoas que intervêm na recolha e tratamento desses dados individuais estão obrigadas a segredo profissional, impedindo-as de dar conhecimento e comentar com alguém os dados de que têm conhecimento por força das funções que desempenham.

A confidencialidade da informação encontra-se regulamentada na Lei do SEN, nos termos seguintes:

Lei do Sistema Estatístico Nacional
(Lei n.º 22/2008 de 13 de maio)

Artigo 6º -  Segredo estatístico

1  — O segredo estatístico visa salvaguardar a privacidade dos cidadãos e garantir a confiança no SEN. 

2 — Todos os dados estatísticos individuais recolhidos pelas autoridades estatísticas são de natureza confidencial, pelo que:

a) Não podem ser cedidos a quaisquer pessoas ou entidades nem deles ser passada certidão, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º;

b) Nenhum serviço ou autoridade pode ordenar ou autorizar o seu exame;

c) Não podem ser divulgados de modo a que permitam a identificação direta ou indireta das pessoas singulares e coletivas a que respeitam;

d) Constituem segredo profissional, mesmo após o termo das funções, para todos os funcionários, agentes ou outras pessoas que, a qualquer título, deles tomem conhecimento no exercício ou em razão das suas funções relacionadas com a atividade estatística oficial.

...

5 — Os dados estatísticos individuais respeitantes a pessoas singulares não podem ser cedidos, salvo se o seu titular tiver dado o seu consentimento expresso ou mediante autorização do Conselho Superior de Estatística, que delibera caso a caso, sobre pedidos devidamente fundamentados, quando estejam em causa ponderosas razões de saúde pública, desde que anonimizados e utilizados exclusivamente para fins estatísticos, sob compromisso expresso de absoluto sigilo em relação aos dados fornecidos


 


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[D] Em conformidade com o nível 'A' das WCAG 1.0 do W3C