Divisão administrativa
A divisão administrativa é a mais antiga nomenclatura territorial estabelecida por lei. O Decreto-Lei nº 46 139/64, de 31 de dezembro referia como circunscrições administrativas os distritos, os concelhos e as freguesias. Nos termos da Constituição da República Portuguesa (CRP) de 1976, as autarquias locais são pessoas coletivas de base territorial, dotadas de órgãos representativos cujo objetivo é a promoção dos interesses próprios das populações respetivas (artigo 235º). Para o Continente, são contempladas três categorias de autarquias locais: a freguesia, o município (substituindo a designação de concelho) e a região administrativa (artigo 236º). Enquanto as regiões administrativas não estiverem concretamente instituídas, a Constituição prevê a manutenção da divisão distrital no espaço por elas não abrangido (artigo 291º). Nas regiões autónomas, às quais a CRP confere autonomia, as autarquias locais compreendem freguesias e municípios. Com efeito, a CRP garantiu às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira uma forma de organização autónoma específica, em virtude das caraterísticas geográficas, económicas, sociais e culturais próprias, concedendo-lhes uma capacidade político-administrativa própria. É com a aprovação em 1976 do Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira que passa a vigorar, como 1º nível administrativo para aquelas regiões, a ilha.
A codificação das circunscrições administrativas existentes no território nacional é essencial para a utilização das unidades administrativas no contexto do Sistema Estatístico Nacional (SEN). Esse procedimento consiste na atribuição de um código numérico, mediante um conjunto de critérios de uniformização das codificações existentes estabelecido em 1994 pelo Conselho Superior de Estatística (CSE) (Deliberação nº 86, de 15 de dezembro de 1994), às circunscrições administrativas criadas pela Assembleia da República. Assim, o Código da Divisão Administrativa apresenta uma estrutura de três níveis:
  • 1º nível: distrito, no caso do Continente, e ilha, no caso das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, identificado através de um código numérico de dois dígitos;
  • 2º nível: município, identificado através de um código numérico de quatro dígitos, dois dos quais do município dentro do distrito;
  • 3º nível: freguesia, identificada através de um código numérico de seis dígitos, dois dos quais de freguesia dentro do município.
Em cada distrito, existe uma assembleia deliberativa, composta por representantes dos municípios e um conselho presidido pelo governador civil, que representa o Governo e exerce os poderes de tutela na área do distrito. Atualmente, existem 18 distritos em Portugal continental: Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.
Os órgãos representativos do município são a assembleia municipal (órgão deliberativo) e a câmara municipal (órgão executivo). Atualmente, todos os municípios são iguais perante a lei. Em 2006, a designação do 2º nível do Código da Divisão Administrativa, é alterada de “concelho” para “município”, permitindo a sua harmonização com a terminologia da Constituição da República Portuguesa (Deliberação nº 219/2006 da Presidência do Conselho de Ministros, publicada em Diário da República, II Série, de 16 de fevereiro).
A freguesia corresponde à divisão administrativa portuguesa de menor dimensão. A assembleia de freguesia é o órgão deliberativo e a junta de freguesia é o órgão executivo (que tem a particularidade de não ser eleito por sufrágio universal mas pela Assembleia de Freguesia). Em Portugal, as freguesias constituem subdivisões dos municípios, havendo em cada município pelo menos uma freguesia. A única excepção diz respeito ao município do Corvo, na Região Autónoma dos Açores, que não tem qualquer freguesia, pois de acordo com o disposto no artigo 86º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores (Lei nº 9/87, de 26 de Março, alterada pela Lei nº 61/98, de 27 de agosto), este nível de divisão territorial não existe na ilha do Corvo: “Na ilha do Corvo, por condicionalismos que lhe são próprios, não há freguesia, pelo que acrescem às competências do município ali existente as competências genéricas das freguesias previstas na Constituição e na lei, nisso e no mais com as adaptações que o facto exige.”. Contudo, o município do Corvo é considerado para efeitos estatísticos como tendo uma freguesia.
As atribuições dos municípios e das freguesias estão associadas à satisfação das necessidades das comunidades locais respeitando, por exemplo, ao desenvolvimento sócio-económico, ao ordenamento do território, ao abastecimento público, ao saneamento básico, à cultura e ao ambiente, entre outros.
Em termos de disponibilidade de informação, o Instituto Nacional de Estatística disponibiliza um vasto leque de informação estatística infrarregional, nomeadamente ao nível do município, procurando satisfazer a crescente necessidade de informação de natureza económica e social à escala local. Ao nível da freguesia, é disponibilizada informação decorrente de atos administrativos e dos recenseamentos que, periodicamente, são realizados em Portugal (à população, ao parque habitacional e à agricultura).

Divisões estatísticas
Para além das unidades territoriais existentes em termos administrativos, tem-se revelado necessário desenvolver outro tipo de divisões territoriais para fins meramente estatísticos. É o caso das regiões NUTS, definidas ao nível comunitário, que facilitam o confronto de dados estatísticos na União Europeia. Para efeitos de recenseamento populacional e habitacional, há necessidade de delimitar unidades territoriais estatísticas de dimensão reduzida. Por outro lado, a concentração crescente da população e da atividade económica em áreas urbanas, e a consequente procura de informação estatística, gerou a necessidade de delimitar, para efeitos estatísticos, unidades representativas da dimensão urbana.
Regiões NUTS
Geografia dos Censos
Lugares
Cidades estatísticas
Tipologia de áreas urbanas
Grau de Urbanização (áreas densamente povoadas, medianamente povoadas e pouco povoadas), 2011
 
Regiões NUTS
A Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) começou a ser utilizada no início dos anos 70(*) , no âmbito da então Comunidade Económica Europeia entre o Eurostat, os serviços da Comissão e os Estados-Membros, com o objetivo de proporcionar uma repartição única, uniforme e hierárquica das unidades territoriais para a produção e difusão de estatísticas.
No contexto nacional, a NUTS foi aprovada em 1986, através da Resolução do Conselho de Ministros nº 34/86, de 26 de Março, que estabeleceu três níveis de NUTS. Com base nesta legislação, o INE criou um sistema de codificação para esta nomenclatura, com vista à sua utilização no contexto do Sistema Estatístico Nacional (SEN). Embora seja desejável a existência de alguma estabilidade ao longo do tempo, a nomenclatura sofreu algumas alterações, com destaque para a versão publicada em 1989 e que harmonizava a NUTS com a delimitação das regiões e zonas agrárias (Decreto-Lei nº 46/89, de 15 de fevereiro) e para a última versão publicada em 2002 (Decreto-Lei nº 244/2002, de 5 de novembro).
Além de contribuir para a harmonização das estatísticas europeias, a adopção da NUTS em Portugal visava atenuar as divergências verificadas entre as matrizes de delimitação espacial utilizadas na produção e difusão estatísticas e, consequentemente, permitir uma análise integrada da informação.
Até 4 de novembro de 2002, o SEN utilizou uma codificação nacional para a NUTS distinta da utilizada pelo Eurostat e que respeita a todos os países da União Europeia. Nesse ano, aproveitando a alteração, ao nível nacional, da estrutura da NUTS pelo Decreto-Lei nº 244/2002, de 5 de novembro e estando, ao nível europeu, o regulamento NUTS para publicação, considerou-se oportuno harmonizar a codificação nacional com a comunitária. Assim, o código de NUTS, em utilização no SEN, a partir de 5 de novembro de 2002, passou a ser igual ao definido pela legislação comunitária de suporte correspondente ao Regulamento (CE) nº 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, cujos anexos são alterados pelo Regulamento (CE) nº 105/2007 da Comissão, de 1 de fevereiro. Sublinhe-se o facto de a legislação comunitária se sobrepor à legislação nacional, obrigando os Estados-Membros a ter em conta as regras estabelecidas no regulamento quando definem ou alteram as suas NUTS.
No topo da hierarquia da NUTS, surgem os Estados-Membros da União Europeia (no caso português, o primeiro nível corresponde a PT - Portugal), sendo a estrutura de codificação da NUTS desagregada em três níveis:
  • NUTS I (1 carater alfanumérico)
  • NUTS II (2 carateres alfanuméricos)
  • NUTS III (3 carateres alfanuméricos)
O facto de o nível NUTS III (último nível da classificação NUTS) corresponder, no caso português, a um agrupamento de municípios permite a integração da NUTS com a classificação Código da Divisão Administrativa.
A NUTS, para além de servir de referência no sistema de recolha, desenvolvimento e harmonização das estatísticas regionais ao nível comunitário e na análise sócioeconómica das regiões, é utilizada para enquadrar as políticas regionais comunitárias. Neste campo, o critério utilizado para a definição das regiões elegíveis para serem apoiadas no âmbito dos fundos europeus são as delimitações das regiões NUTS II ou III. Também o relatório periódico, elaborado a cada três anos pela Comissão, sobre a situação do desenvolvimento económico e social das regiões da comunidade é preparado tendo por base a análise ao nível de NUTS II.
Apesar de se pretender assegurar que regiões de dimensão comparável sejam classificadas no mesmo nível de NUTS, cada um destes níveis ainda integra regiões que diferem grandemente em termos de área, população, desenvolvimento económico ou poderes administrativos. Esta heterogeneidade reflete, em grande medida, a situação existente ao nível de cada Estado-Membro.
De acordo com o Regulamento (CE) nº 1059/2003, “o nível adequado da NUTS no qual se deverá classificar uma determinada classe de unidades administrativas de um Estado-Membro é determinado com base nos limiares demográficos seguintes, dentro dos quais se situa a dimensão média da classe de unidades administrativas considerada:
Tabela de Níveis da NUTS
NívelMínimoMáximo
NUTS I 3 milhões 7 milhões
NUTS II 800 000 3 milhões
NUTS III 150 000 800 000
Se a população total de um Estado-Membro se situar abaixo do limiar mínimo para um determinado nível da NUTS, o Estado-Membro na sua totalidade constituirá uma unidade territorial NUTS desse nível” (nº 2 do Artigo 3º). No entanto, “se em relação a um determinado nível da NUTS, não existirem num Estado-Membro unidades administrativas de dimensão adequada, de acordo com os critérios a que se refere” o quadro acima, “esse nível da NUTS será constituído mediante a agregação de um número adequado de unidades administrativas contíguas de menor dimensão. A referida agregação terá em consideração critérios pertinentes, devendo corresponder a uma lógica geográfica, sócio-económica, histórica, cultural ou ambiental. As unidades agregadas daí resultantes serão em seguida designadas por unidades não administrativas. A dimensão das unidades não administrativas de um Estado-Membro, classificadas num determinado nível da NUTS, deve situar-se entre os limiares demográficos…” (nº 5 do Artigo 3º) definidos no quadro acima.
No caso português, existem atualmente três NUTS I (correspondendo às unidades administrativas Continente, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira), sete NUTS II e 25 NUTS III.
O Regulamento (UE) n.º 868/2014 da Comissão, de 8 de agosto de 2014, publicado no JO L 241 de 13 de agosto estabeleceu os novos limites territoriais de referência das NUTS portuguesas (NUTS 2013). A nova versão das NUTS portuguesas aplica-se no Sistema Estatístico Nacional a partir de 1 de Janeiro de 2015 em resultado do acordo operacional com o Eurostat. Face à anterior versão das NUTS portuguesas, as NUTS nível 3 (NUTS III) passam de 30 para 25 unidades territoriais e passam a constituir «unidades administrativas». As unidades administrativas de referência para Portugal são as "Entidades Intermunicipais", "Região Autónoma dos Açores" e "Região Autónoma da Madeira". Os limites territoriais das NUTS 3 do Continente e respetivas designações acompanham o estabelecido no Anexo II da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que aprovou os estatutos das entidades intermunicipais.
 
Geografia dos Censos
A preparação e a execução de um recenseamento geral da população e habitação exigem a referenciação geográfica da informação com base em unidades territoriais de pequena dimensão. Com esse intuito, o Instituto Nacional de Estatística desenvolveu um sistema de referenciação geográfica que, contendo a delimitação administrativa, divide as freguesias em pequenas áreas estatísticas – secções e subsecções estatísticas. Este sistema é integrado em formato digital na Base Geográfica de Referenciação de Informação (BGRI) que constitui uma infraestrutura fundamental de suporte às operações censitárias e, simultaneamente, um instrumento para a difusão de informação censitária.
Por secção estatística, entende-se a unidade territorial correspondente a uma área contínua de uma única freguesia com cerca de 300 alojamentos destinados à habitação. Por subsecção estatística, entende-se a unidade territorial que identifica a mais pequena área homogénea de construção ou não, existente dentro da secção estatística. Corresponde ao quarteirão nas áreas urbanas, ao lugar ou parte de um lugar nas áreas rurais, ou a áreas residuais que podem ou não conter alojamentos (isolados).Em 2011, o território nacional estava dividido em cerca de 18 mil secções estatísticas e cerca de 266 mil subsecções estatísticas.
 
Lugares
O lugar consiste numa delimitação territorial, definida no âmbito das operações censitárias, que corresponde a um aglomerado populacional com dez ou mais alojamentos destinados à habitação de pessoas e com uma designação própria, independentemente de pertencer a uma ou mais freguesias. No âmbito dos Censos de 2011, foram recenseados cerca de 26 mil lugares no território nacional
 
Cidades estatísticas
As cidades assumem-se cada vez mais como motores do crescimento económico, da competitividade e do emprego. A Lei nº 11/1982, de 2 de junho, estabelece as condições que permitem a uma vila ser elevada à categoria de cidade. No entanto, a legislação é omissa em relação aos limites geográficos das cidades. Neste contexto, em 2002 e tendo por base a legislação que cria as cidades, o INE estabeleceu a “cidade estatística”, na medida em que definiu critérios estatísticos que lhe permitiram definir territorialmente os limites das cidades.
A cidade estatística é a unidade territorial que corresponde ao ajustamento do perímetro urbano, consagrado nos instrumentos jurídicos de ocupação de solos para a povoação com categoria de cidade, ao perímetro das subsecções estatísticas utilizadas pelo INE na Base Geográfica de Referenciação da Informação (BGRI) e que a integram. Esta delimitação foi feita em parceria e com o aval das Câmaras Municipais.
 
Tipologia de áreas urbanas, 2014
A Tipologia de áreas urbanas, para fins estatísticos, foi objeto de revisão em 2014. A 39.ª (2014) Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística do Conselho Superior de Estatística publicada no Diário da República, 2ª série, n.º 144, de 29 de julho de 2014, aprovou assim a referida tipologia bem como a sua aplicação a todas as freguesias do País, substituindo a anterior versão de 2009. A nova Tipologia de áreas urbanas (TIPAU 2014) consiste, à semelhança da versão de 2009, numa classificação tripartida das freguesias do território nacional em Áreas predominantemente urbanas (APU), Áreas mediamente urbanas (AMU) e Áreas predominantemente rurais (APR).
A TIPAU 2014, para além de permitir a classificação do território nacional nas três categorias acima enunciadas, segundo o seu grau de urbanização, permite ainda definir “População urbana” como a população residente em APU (conceito 3915) e identificar e delimitar áreas urbanas com designação própria, enquanto conjuntos de freguesias APU contíguas, confinados ao limite do município.
A TIPAU 2014 está disponível em duas versões distintas: uma estática, reportada à geografia utilizada para difusão dos Censos de 2011 - Carta Administrativa Oficial de Portugal - CAOP 2010 (versão V03485), e outra floating, que decorre da reorganização administrativa do território das freguesias - CAOP 2013 (versão V03486). Esta versão floating tem por data de referência inicial 31/12/2013 e classifica provisoriamente as alterações do Código da Divisão Administrativa que ocorram após a reforma administrativa de 2013. As atualizações posteriores a 31/12/2013 só são consideradas à data de 31/12 de cada ano. No caso de extrações para datas ao longo do ano é considerada sempre a geografia de 31/12 do ano anterior.
A metodologia seguida para a construção da TIPAU 2014 assentou numa abordagem desenvolvida ao nível da subsecção e secção estatísticas dos Censos de 2011, pautando-se por quatro fases:
  1. na primeira fase privilegiou-se a análise de critérios de carácter morfológico, estudando a efetiva ocupação do solo através da densidade populacional (à escala da secção estatística) e da pertença ao Lugar (à escala da subsecção estatística);
  2. a segunda fase consistiu na análise do território tendo em conta a informação contida nos Planos Municipais de Ordenamento do Território, permitindo assim tipificar as subsecções estatísticas em duas categorias: solo urbano (conceito 3102) e solo não urbano. Esta informação tomou como referência a informação harmonizada disponível para o Continente através da Carta de Regime do Uso do Solo (CRUS) ou, diretamente, as classes de espaço e/ou perímetros urbanos dos PMOT, no caso das regiões autónomas;
  3. a terceira fase baseou-se na conjugação dos resultados da aplicação dos critérios morfológicos (primeira fase) e da aplicação dos critérios de ordenamento e planeamento (segunda fase), numa única classificação de subsecções estatísticas em três categorias:
    • Espaço Urbano (conceito 7251)
      Subsecção estatística que contempla um dos seguintes requisitos: 1) tipificada como "solo urbano", de acordo com os critérios de planeamento dos Planos Municipais de Ordenamento do Território; 2) integra uma secção com densidade populacional superior a 500 habitantes por Km2; 3) integra um lugar com população residente igual ou superior a 5.000 habitantes.
    • Espaço Semiurbano (conceito 7250)
      Subsecção estatística tipificada como "solo não urbano", de acordo com os critérios de planeamento dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, que não foi incluída previamente na categoria de espaço urbano, e contempla, pelo menos um dos seguintes requisitos: 1) integra uma secção com densidade populacional superior a 100 habitantes por Km2 e inferior ou igual a 500 habitantes por Km2; 2) integra um lugar com população residente igual ou superior a 2.000 habitantes e inferior a 5.000 habitantes.
    • Espaço de Ocupação Predominantemente Rural (conceito 7249)
      Subsecção estatística tipificada como "solo não urbano", de acordo com os critérios de planeamento assumidos nos Planos Municipais de Ordenamento do Território, que contempla o conjunto dos seguintes requisitos: 1) não foi incluída previamente na categoria de espaço urbano ou semiurbano; 2) tem densidade populacional igual ou inferior a 100 habitantes por Km2; 3) não integra um lugar com população residente igual ou superior a 2.000 habitantes.
  4. a quarta fase compreendeu a transposição dos resultados ao nível das subsecções estatísticas para as freguesias e a integração de critérios administrativos e morfológicos à escala da freguesia, permitindo obter a classificação final destas unidades territoriais:
    • Área predominantemente urbana (APU) (conceito 1070)
      Freguesia que contempla, pelo menos, um dos seguintes requisitos: 1) o maior valor da média entre o peso da população residente na população total da freguesia e o peso da área na área total da freguesia corresponde a espaço urbano, sendo que o peso da área em espaço de ocupação predominantemente rural não ultrapassa 50% da área total da freguesia; 2) a freguesia integra a sede da Câmara Municipal e tem uma população residente superior a 5.000 habitantes; 3) a freguesia integra total ou parcialmente um lugar com população residente igual ou superior a 5.000 habitantes, sendo que o peso da população do lugar no total da população residente na freguesia ou no total da população residente no lugar, é igual ou superior a 50%.
    • Área mediamente urbana (AMU) (conceito 1089)
      Freguesia que contempla, pelo menos, um dos seguintes requisitos: 1) o maior valor da média entre o peso da população residente na população total da freguesia e o peso da área na área total da freguesia corresponde a Espaço Urbano, sendo que o peso da área de espaço de ocupação predominantemente rural ultrapassa 50% da área total da freguesia; 2) o maior valor da média entre o peso da população residente na população total da freguesia e o peso da área na área total da freguesia corresponde a espaço urbano em conjunto com espaço semiurbano, sendo que o peso da área de espaço de ocupação predominantemente rural não ultrapassa 50% da área total da freguesia; 3) a freguesia integra a sede da Câmara Municipal e tem uma população residente igual ou inferior a 5.000 habitantes; 4) a freguesia integra total ou parcialmente um lugar com população residente igual ou superior a 2.000 habitantes e inferior a 5.000 habitantes, sendo que o peso da população do lugar no total da população residente na freguesia ou no total da população residente no lugar, é igual ou superior a 50%.
    • Área predominantemente rural (APR) (conceito 1084)
      Freguesia não classificada como "Área Predominantemente Urbana" nem "Área Mediamente Urbana".
A metodologia seguida para a classificação das freguesias de acordo com a TIPAU 2014 acompanha a metodologia definida na TIPAU 2009: critérios quantitativos e qualitativos objetivos, facilmente operacionalizáveis e que asseguram a comparabilidade entre classificações.
Os estudos de base à metodologia da TIPAU 2014 foram desenvolvidos no âmbito das competências da Secção Permanente de Estatísticas de Base Territorial do Conselho Superior de Estatística, num grupo de trabalho que envolveu o Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE), o Ministério da Agricultura e do Mar, a Direção Geral do Território (DGT), a Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P. (IFDR, atualmente integrado na Agência para o Desenvolvimento e Coesão), as cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Continente (CCDR), o Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA), a Direção Regional de Estatística da Madeira (DREM), a Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE).
 
Grau de Urbanização (áreas densamente povoadas, medianamente povoadas e pouco povoadas), 2011
O Grau de Urbanização 2011 é uma tipologia de classificação do território que tem por base as unidades territoriais LAU 2 (unidades administrativas locais de nível 2 - freguesias em Portugal) e permitiu repartir o território dos Estados-Membros em três categorias (áreas densamente povoadas, áreas medianamente povoadas e áreas pouco povoadas), essencialmente através de critérios de densidade e dimensão populacional, sendo utilizada no âmbito de alguns inquéritos comunitários, nomeadamente no Inquérito ao Emprego, no Inquérito às Condições de Vida e Rendimento e nas Estatísticas do Turismo.
A não existência de uma definição, generalizadamente aceite, que permitisse a delimitação de áreas urbanas, levou o Eurostat a tipificar os territórios nacionais que integram a União Europeia de acordo com o seu grau de urbanização. A versão original da tipologia do Grau de urbanização foi criada em 1991 para indicar o tipo de área em que viviam os respondentes aos inquéritos. Essa tipologia distinguia três tipos de áreas: densamente, medianamente e pouco povoadas. A classificação das áreas baseava-se na dimensão e densidade populacionais e nas contiguidades das LAU 2. Como a área total das LAU 2 varia bastante de país para país, os resultados apresentavam algum enviesamento e limitavam a comparabilidade entre países.
A nova tipologia de grau de urbanização (2011) tem por base uma análise da ocupação do espaço através de uma malha ortogonal de 1x1km referenciada a 2006. Como as quadrículas têm idêntica dimensão, este novo método elimina as distorções associadas a uma classificação direta com base nas LAU2.
A revisão da tipologia Grau de urbanização está também associada à revisão das cidades alvo de monitorização no projeto Urban Audit 2012/2013. Neste contexto, o Eurostat em articulação com os Estados-Membros procurou garantir uma harmonização entre as áreas densamente povoadas e a delimitação das cidades Urban Audit que no caso português correspondem a municípios. Esta harmonização é relevante ao nível do Sistema Estatístico Europeu porque permitirá apresentar resultados de operações estatísticas que utilizam a tipologia Grau de Urbanização para a divulgação de resultados para o conjunto das cidades Urban Audit de cada um dos Estados-Membros. Assim, passou a ser possível, por exemplo, a disponibilização de resultados do Inquérito ao Emprego para as Cidades Urban Audit portuguesas no seu conjunto.
De seguida, apresentam-se os conceitos associados a esta classificação:
  • Áreas densamente povoadas: Conjunto contínuo de unidades locais (freguesias), em que pelo menos 50% da população vive em agrupamentos de alta densidade. Entende-se por agrupamentos de alta densidade agrupamentos de quadrículas contíguas com 1 Km2, com uma densidade populacional igual ou superior a 1 500 habitantes por km2 e possuindo, no seu conjunto, uma população total de, pelo menos, 50 000 habitantes.
  • Áreas medianamente povoadas: Conjunto contínuo de unidades locais (freguesias) que, não fazendo parte de uma área densamente povoada, apresentem cada uma, menos de 50% da população a viver em agrupamentos de alta densidade e menos de 50% da população a viver em quadrículas (células com 1 km2) que representam o espaço rural, isto é, quadrículas fora dos agrupamentos urbanos. Entende-se por agrupamentos urbanos, agrupamentos que correspondem a um conjunto de quadrículas contíguas com 1 km2, com uma densidade populacional igual ou superior a 300 habitantes por km2 e possuindo, no seu conjunto, uma população total de, pelo menos, 5 000 habitantes.
  • Áreas pouco povoadas: Conjunto de unidades locais (freguesias), em que mais de 50% da população vive em quadrículas classificadas como espaço rural.
Uma unidade local (freguesia) pertencente a uma área pouco povoada ou a uma área medianamente povoada, pode ser classificada como densamente povoada se pertence a um grupo de unidades locais (freguesias) com uma função política e se a maioria da população deste grupo de unidades locais (freguesias) residir num agrupamento de alta densidade. Assim, na tipologia Grau de urbanização para Portugal, estão classificadas como densamente povoadas todas as freguesias incluídas nos municípios correspondentes às cidades abrangidas pelo projeto europeu Urban Audit 2012/2013.
 
Outras divisões
Para além das divisões administrativas e das criadas para efeitos estatísticos, existem ainda outras unidades territoriais que decorrem de agregações das anteriores e que são igualmente utilizadas para a disseminação de informação estatística
 
Regiões agrárias e florestais
Em 1989, o Decreto-Lei nº 46/89, de 15 de fevereiro alterou a Resolução do Conselho de Ministros nº 34/86, de 26 de Março, relativa à adopção das NUTS em Portugal, de modo a compatibilizar as matrizes de delimitação correspondentes à NUTS e à Nomenclatura Agrária em virtude de, às regiões e zonas agrárias, corresponder uma parcela significativa da compilação nacional de informação estatística de base regional:
  • as unidades de nível III da NUTS passaram a corresponder à agregação de zonas agrárias ou a zonas agrárias estabelecidas;
  • as regiões agrárias passaram a corresponder à agregação de unidades de nível III da NUTS;
  • as unidades de nível II passaram a corresponder à agregação de regiões agrárias ou a regiões agrárias estabelecidas.
A harmonização das circunscrições administrativas adotadas pelas Direções Regionais de Agricultura e pelo Instituto Florestal que teve em vista propiciar uma maior coordenação e cooperação entre os vários serviços regionais e sub-regionais existentes no Ministério da Agricultura e, simultaneamente, simplificar as relações entre estes e os agricultores e suas organizações originou, em 1997 e para efeitos estatísticos, a integração da nomenclatura florestal na nomenclatura agrária consubstanciada na Nomenclatura Agrária e Florestal. Simultaneamente, abandonou-se a desagregação das regiões agrárias em zonas agrárias dada a possibilidade de poder haver tantas zonas agrárias como municípios, o que eliminou a anterior ligação existente entre zonas agrárias e NUTS. Face a esta situação, a zona agrária deixou de ter relevância em termos estatísticos, passando apenas a ser considerada a região agrária e florestal.

(*)European Communities (2007), "European Regional and Urban Statistics - Reference Guide", Methodologies and working papers, Luxemburgo