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Código de Conduta para as Estatísticas Europeias
Peer review
:
o cumprimento do Código de Conduta
para as Estatísticas Europeias em avaliação
O Código de Conduta para as Estatísticas Europeias estabelece os princípios que devem ser aplicados pelas
autoridades estatísticas dos Estados-Membros e pelo Eurostat, de modo a garantir a confiança nas Estatísticas
Europeias.
O cumprimento dos seus princípios é regularmente avaliado, a nível europeu. Em 2014, tem início mais uma
ronda de auditorias, designadas por "peer review".
O Código de Conduta para as
Estatísticas Europeias foi reconhecido
pelo Comité do Programa Estatístico da
U.E. e promulgado por recomendação
da Comissão Europeia
As estatísticas europeias têm uma importância cada vez maior no
contexto da condução das políticas da União. Produzidas e
difundidas no seio do Sistema Estatístico Europeu pelas autoridades
estatísticas dos Estados-Membros e pela autoridade estatística
comunitária (Eurostat) cumprem regras que lhes garantem
qualidade e que asseguram a credibilidade e confiança necessárias à
tomada de decisões importantes no âmbito da governação dos
Estados e das organizações.
Para além da legislação comunitária aplicável à produção de
estatísticas oficiais, o Código de Conduta para as Estatísticas
Europeias assume um papel de relevo no reforço da qualidade
e da credibilidade no sistema estatístico. As autoridades
europeias, nomeadamente através das conclusões do Ecofin,
têm vindo a apelar a um cumprimento forte e permanente dos
seus princípios.
A primeira publicação do Código ocorreu em maio de 2005, tendo
sido adotado, desde então, pelo Instituto Nacional de Estatística de
Portugal. Em setembro de 2011 foi publicada uma revisão, com o
objetivo de reforçar os princípios associados à independência dos
institutos nacionais de estatística e à qualidade das estatísticas
europeias.
O Código enuncia 15 Princípios
Processos Estatísticos e Resultados Estatísticos.
A cada um dos 15 Princípios são associados diversos indicadores, num total de 82, que constituem
a referência da implementação, monitorização e avaliação do cumprimento do Código, por parte
das autoridades estatísticas dos Estados-Membros.
organizados em três grandes grupos: Enquadramento Institucional,
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INE
WS
Nº19
março’ 2014
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INE, Lisboa Portugal, 2014