11 INEWS N.º 65 A revista do INE Esta mudança do ano de base do IPC não resulta de alterações metodológicas ou de fontes, mas sim de uma alteração estrutural da classificação subjacente à divulgação dos índices detalhados. A atualização da classificação internacional que serve de referência para o cálculo dos índices de preços no consumidor, é obrigatória, a nível europeu, no Índice Harmonizado de Preços no Consumidor (IHPC), e recomendada para o IPC dos Estados-membros. Assim, o IPC e IHPC portugueses passam a ser divulgados na Classificação Europeia do Consumo Individual por Objetivo, versão 2 (ECOICOP 2). Esta nova classificação, utilizada por todos os países da União Europeia, é totalmente consistente com a versão mais recente da Classificação do Consumo Individual por Objetivo publicada pela divisão de estatísticas das Nações Unidas (COICOP 2018), e já utilizada noutras operações estatísticas, nomeadamente nas Contas Nacionais Portuguesas e no Inquérito às Despesas das Famílias.
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