Page 230 - EAmb_2010.pmd

This is a SEO version of EAmb_2010.pmd. Click here to view full version

« Previous Page Table of Contents Next Page »

228228228228228

Estatísticas do Ambiente 2010

B5 - Outras atividades de gestão de recursos

Domínio da “Gestão de Recursos” que se refere a serviços que envolvam a proteção e gestão de património natural e cultural, ou a educação e interpretação do ambiente natural que não represente uma ameaça ou degradação do mesmo. Notas: Incluem-se atividades relacionadas com a gestão de recursos naturais não incluída em nenhum dos domínios anteriores.

14.3.3 - Operações de Gestão de Resíduos

Operações de Eliminação:

i) Deposição sobre o solo ou no seu interior, por exemplo em aterro sanitário;

ii) Tratamento no solo, por exemplo biodegradação de efluentes líquidos ou de lamas de depuração nos solos;

iii) Injecção em profundidade, por exemplo injeção de resíduos por bombagem em poços, cúpulas salinas ou depósitos naturais;

iv) Lagunagem, por exemplo descarga de resíduos líquidos ou de lamas de depuração em poços, lagos naturais ou artificiais;

v) Depósitos subterrâneos especialmente concebidos, por exemplo deposição em alinhamentos de células que são seladas e isoladas umas das outras e do ambiente;

vi) Descarga em massas de águas, com exceção dos mares e dos oceanos;

vii) Descarga para os mares e ou oceanos, incluindo inserção nos fundos marinhos;

viii) Tratamento biológico não especificado em qualquer outra parte do presente decreto-lei que produz compostos ou misturas finais que são rejeitados por meio de qualquer das operações enumeradas de i) a xii);

ix) Tratamento físico-químico não especificado em qualquer outra parte do presente decreto-lei que produz compostos ou misturas finais rejeitados por meio de qualquer das operações enumeradas de i) a xii), por exemplo evaporação, secagem ou calcinação;

x) Incineração em terra;

xi) Incineração no mar;

xii) Armazenagem permanente, por exemplo armazenagem de contentores numa mina;

xiii) Mistura anterior à execução de uma das operações enumeradas de i) a xii);

xiv) Reembalagem anterior a uma das operações enumeradas de i) a xiii);

xv) Armazenagem enquanto se aguarda a execução de uma das operações enumeradas de i) a xiv), com exclusão do armazenamento temporário, antes da recolha, no local onde esta é efetuada.

Operações de Valorização:

i) Utilização principal como combustível ou outros meios de produção de energia;

ii) Recuperação ou regeneração de solventes;

iii) Reciclagem ou recuperação de compostos orgânicos que não são utilizados como solventes, incluindo as operações de compostagem e outras transformações biológicas;

iv) Reciclagem ou recuperação de metais e de ligas;

v) Reciclagem ou recuperação de outras matérias inorgânicas;

vi) Regeneração de ácidos ou de bases;

vii) Recuperação de produtos utilizados na luta contra a poluição;

viii) Recuperação de componentes de catalisadores;

ix) Refinação de óleos e outras reutilizações de óleos;

Page 230 - EAmb_2010.pmd

This is a SEO version of EAmb_2010.pmd. Click here to view full version

« Previous Page Table of Contents Next Page »