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Estatísticas do Ambiente 2010
B5 - Outras atividades de gestão de recursos
Domínio da “Gestão de Recursos” que se refere a serviços que envolvam a proteção e gestão de património natural e cultural, ou a educação e interpretação do ambiente natural que não represente uma ameaça ou degradação do mesmo. Notas: Incluem-se atividades relacionadas com a gestão de recursos naturais não incluída em nenhum dos domínios anteriores.
14.3.3 - Operações de Gestão de Resíduos
Operações de Eliminação:
i) Deposição sobre o solo ou no seu interior, por exemplo em aterro sanitário;
ii) Tratamento no solo, por exemplo biodegradação de efluentes líquidos ou de lamas de depuração nos solos;
iii) Injecção em profundidade, por exemplo injeção de resíduos por bombagem em poços, cúpulas salinas ou depósitos naturais;
iv) Lagunagem, por exemplo descarga de resíduos líquidos ou de lamas de depuração em poços, lagos naturais ou artificiais;
v) Depósitos subterrâneos especialmente concebidos, por exemplo deposição em alinhamentos de células que são seladas e isoladas umas das outras e do ambiente;
vi) Descarga em massas de águas, com exceção dos mares e dos oceanos;
vii) Descarga para os mares e ou oceanos, incluindo inserção nos fundos marinhos;
viii) Tratamento biológico não especificado em qualquer outra parte do presente decreto-lei que produz compostos ou misturas finais que são rejeitados por meio de qualquer das operações enumeradas de i) a xii);
ix) Tratamento físico-químico não especificado em qualquer outra parte do presente decreto-lei que produz compostos ou misturas finais rejeitados por meio de qualquer das operações enumeradas de i) a xii), por exemplo evaporação, secagem ou calcinação;
x) Incineração em terra;
xi) Incineração no mar;
xii) Armazenagem permanente, por exemplo armazenagem de contentores numa mina;
xiii) Mistura anterior à execução de uma das operações enumeradas de i) a xii);
xiv) Reembalagem anterior a uma das operações enumeradas de i) a xiii);
xv) Armazenagem enquanto se aguarda a execução de uma das operações enumeradas de i) a xiv), com exclusão do armazenamento temporário, antes da recolha, no local onde esta é efetuada.
Operações de Valorização:
i) Utilização principal como combustível ou outros meios de produção de energia;
ii) Recuperação ou regeneração de solventes;
iii) Reciclagem ou recuperação de compostos orgânicos que não são utilizados como solventes, incluindo as operações de compostagem e outras transformações biológicas;
iv) Reciclagem ou recuperação de metais e de ligas;
v) Reciclagem ou recuperação de outras matérias inorgânicas;
vi) Regeneração de ácidos ou de bases;
vii) Recuperação de produtos utilizados na luta contra a poluição;
viii) Recuperação de componentes de catalisadores;
ix) Refinação de óleos e outras reutilizações de óleos;
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