Desporto em Números, 2020

DESPORTO EM NÚMEROS \ 43 42 / DESPORTO EM NÚMEROS Aeromodelismo Ciclismo Hapkido Natação (artística, pura, polo aquático) Skateboard Aikido Corfebol Hóquei Orientação Snowboard Alex Ryu Jitsu Culturismo Hóquei em Patins Padel Songahm Alta Montanha Dança Desportiva (desportiva, latinas, standart) Jet Ski Parapente Squash Andebol Jiu-Jitsu Brasileiro Paraquedismo Surf (surfing, surf, bodyboard) ArtDo Desporto Adaptado Judo Patinagem Artística Taekwondo Asa Delta Equitação Ju-Jitsu Patinagem de Velocidade Tai Ji Atividades Subaquáticas Escalada Karate Patinagem de Velocidade no Gelo Ténis Atletismo (lançamentos, meio fundo e marcha; saltos; velocidade e barreiras) Esgrima Kempo Pedestrianismo Ténis de Mesa Esqui Alpino Kickboxing e Muay Thai Pentatlo Moderno Tiro com Arco Badminton Futebol Kiteboard Pesca Desportiva Tiro com Armas de Caça Basebol e Softbol Futsal Krav Maga Petanca Tiro ISSF Basquetebol Ginástica (acrobática, aeróbica, artística, trampolins, tumbling, para todos, rítmica, teamgym) Kung Do Te Qi Gong Triatlo Boccia Lutas Amadoras Remo Ultimate Boxe Minigolfe Remo Indoor Vela Canoagem Goalball Montanha Rugby Voleibol Canyoning Golfe Montanhismo San Da Wushu Kung Fu As Federações que reportam informação ao Instituto Português do Desporto e Juventude I.P.(IPDJ) são as seguintes: 2. Desporto de alto rendimento Os dados do desporto de alto rendimento têm como fonte o IPDJ, tendo como fonte o Registo de Agentes Desportivos de Alto Rendimento (RADAR), previsto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro. A informação relativa aos Praticantes e aos Árbitros de alto rendimento enviada pelas Federações desportivas ao IPDJ tem por base as inscrições e incluí a seguinte informação: Ano de inscrição; Grupo etário (até aos 19 anos; 20-29 anos; 30-39 anos; 40-49 anos; 50 e mais anos); Sexo; Federação; Nível da inscrição. 3. Títulos profissionais de desporto emitidos A informação relativa aos Títulos profissionais de desporto emitidos pelo IPDJ compreende: Títulos profissionais de treinador(a); de desporto; Títulos profissionais de técnico de exercício físico; Títulos profissionais de diretor técnico. 1 Documento que teve como base a metodologia utilizada no Relatório ESSNET – Culture (setembro de 2012) UNESCO Framework, 2012, conforme Task Force de 10-07-2015 em Bruxelas. 2 Definida e atualizada regularmente pelo Grupo de Trabalho sobre desporto e economia da União Europeia. 3 Para maior detalhe sobre esta operação estatística poderá ser consultado o documento metodológico no site do INE. II. Conceitos ALTA COMPETIÇÃO: Prática desportiva que, inserida no âmbito do desporto-rendimento, corresponde à evidência de talentos e de vocações de mérito desportivo excecional, aferindo-se os resultados desportivos por padrões internacionais, sendo a respetiva carreira orientada para o êxito na ordem desportiva internacional. ALTO RENDIMENTO:Prática desportiva que visa a obtenção de classificações e resultados de excelência, aferidos em função dos padrões desportivos internacionais, sendo objecto de medidas de apoio específicas. APOIO CONCEDIDO: Montante financeiro concedido a uma entidade por via de contratos-programa de desenvolvimento desportivo, apurado depois da confirmação dos montantes pagos, e das alterações decorrentes de aditamentos e restituições. ÁRBITRO: Indivíduo que desempenha funções de decisão, consulta ou fiscalização no decurso das competições desportivas, com vista ao cumprimento das regras técnicas das modalidades desportivas. ÁRBITRO DE ALTO RENDIMENTO: Árbitro internacional que tenha participado em competições desportivas de elevado nível, nos termos legalmente estabelecidos, inscritos no Registo de Agentes Desportivos de Alto Rendimento. ATIVIDADES DESPORTIVAS: Conjunto de atividades que incluem a gestão das instalações e eventos desportivos, as sociedades anónimas e os clubes desportivos, os ginásios, os organismos reguladores das atividades desportivas, os produtores e promotores de acontecimentos desportivos e o apoio à pesca e caça recreativas e desportivas. ATLETA: Indivíduo que a título pessoal ou integrado num conjunto participa em competições desportivas regulares. CLUBE DESPORTIVO: Pessoa coletiva de direito privado, cujo objeto é o fomento e a prática direta de atividades desportivas, que se constitui sob forma associativa e sem intuitos lucrativos, nos termos gerais de direito. DESPORTO: Todas as formas de atividades físicas que, através de uma participação organizada ou não, têm por objetivo a expressão ou o melhoramento da condição física e psíquica, o desenvolvimento das relações sociais ou a obtenção de resultados na competição a todos os níveis. DESPORTO FEDERADO: Desporto que se desenvolve no âmbito das federações desportivas e organizações suas associadas ou suas representantes, com o objetivo de atingir os melhores resultados tendo em vista o alto rendimento. EXERCÍCIO FÍSICO: Exercício efetuado nos tempos livres, cujo objetivo principal é a recreação e ocupação do tempo, tal como fazer passeios a pé, andar de bicicleta, dançar e fazer jardinagem. FEDERAÇÃO DESPORTIVA: Pessoa coletiva constituída sob a forma de associação sem fins lucrativos, incluindo clubes ou sociedades desportivas, associações de âmbito territorial, ligas profissionais (se as houver), praticantes, técnicos, juízes e árbitros e demais entidades, que promove, pratica ou contribui para o desenvolvimento da respetiva modalidade, e preenche, cumulativamente, os seguintes requisitos: 1) propõe-se, nos termos dos respetivos estatutos, prosseguir, entre outros, os seguintes objetivos gerais: a) promover, regulamentar e dirigir, a nível nacional, a prática de uma modalidade desportiva ou de um conjunto de modalidades afins ou associadas; b) representar perante a Administração Pública os interesses dos seus filiados; c) representar a sua modalidade desportiva, ou conjunto de modalidades afins ou associadas, junto das organizações desportivas internacionais, bem como assegurar a participação competitiva das seleções nacionais; 2) têm o estatuto de pessoa coletiva de utilidade pública desportiva. INFRAESTRUTURA DESPORTIVA: Vide instalação desportiva INSTALAÇÃO DESPORTIVA: Espaço edificado ou conjunto de espaços resultantes de construção fixa e permanente, organizados para a prática de atividades desportivas, que incluem as áreas de prática e as áreas anexas para os serviços de apoio e instalações complementares, exceto nas situações especialmente excluídas pela legislação aplicável. PRATICANTE DESPORTIVO DE ALTO RENDIMENTO: Praticante desportivo que visa a obtenção de resultados de excelência, aferidos em função dos padrões desportivos internacionais, é objecto de medidas de apoio específicas e, preenchendo as condições legalmente estabelecidas, consta do Registo de Agentes Desportivos de Alto Rendimento. PRATICANTE DESPORTIVO FEDERADO: Praticante desportivo inscrito numa federação Nota: a sua inscrição é comprovada por seguro desportivo que é obrigatório para todos os praticantes federados. TÉCNICO DE EXERCÍCIO FÍSICO: Técnico responsável pela orientação e condução do exercício de atividades desportivas a decorrer nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente os ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adotada e forma de exploração. TÍTULO PROFISSIONAL: Documento emitido pela entidade competente que habilita ao exercício de uma determinada atividade profissional no desporto (Treinador de desporto, Técnico de exercício físico ou Diretor técnico), cujas condições de exercício e vias de acesso estão definidas na legislação em vigor. TREINADOR DE DESPORTO: Pessoa responsável pelo treino e orientação competitiva de praticantes desportivos, bem como o enquadramento técnico de uma atividade desportiva, e que exerce a sua atividade como: 1)profissão exclusiva ou principal, auferindo por via dela uma remuneração; 2) de forma habitual, sazonal ou ocasional, independentemente de auferir uma remuneração. NOTA: a atividade de treinador de desporto pressupõe habilitação profissional específica

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