Boletim Mensal de Estatística, abril de 2022

ABRIL 2022 25 BOLETIM MENSAL DE ESTATÍSTICA No 4.º trimestre de 2021, o preço mediano de alojamentos familiares em Portugal foi 1 355 €/m2, o que evidencia uma aceleração dos preços da habitação, com acréscimos de: • 3,1% face ao trimestre anterior; • 14,1% em termos homólogos (no 3.º trimestre de 2021, a variação homóloga tinha sido de 12,2%). Valor mediano das vendas por m² de alojamentos familiares, Portugal e NUTS III, 4.º Trim. 2020 e 4.º Trim. 2021 487 580 591 592 660 664 668 669 752 847 851 858 926 966 974 976 978 1038 1129 1200 1260 1355 1444 1506 1904 2114 0 500 1 000 1 500 2 000 Alto Alentejo Beiras e S.Estrela Baixo Alentejo Beira Baixa T.Trás-os-Montes Médio Tejo Douro Alto Tâmega Viseu Dão Lafões Alentejo Central Tâmega e Sousa Lezíria do Tejo Região de Leiria Região de Coimbra R. A. Açores Alto Minho Ave Região de Aveiro Cávado Oeste Alentejo Litoral Portugal A. M. Porto R. A. Madeira A. M. Lisboa Algarve 4ºT 2021 4ºT 2020 €/m2 Sub-regiões NUTS III O preço mediano da habitação aumentou em 23 das 25 NUTS III face ao trimestre homólogo de 2020. As 3 NUTS III com os preços medianos mais elevados foram também as que registaram taxas de variação homóloga superiores às do país: • Algarve: 2 144 €/m2, +15,8%; • Área Metropolitana de Lisboa: 1 904 €/m2, +14,6%; • Região Autónoma da Madeira: 1 506 €/ m2, +20,3%. As duas primeiras foram igualmente as que apresentaram valores mais elevados dos preços medianos em ambas as categorias de domicílio fiscal do comprador: • Algarve: 1 969 €/m2 para “Território nacional” e 2 547 €/m2 para “Estrangeiro”; • Área Metropolitana de Lisboa: 1 858 €/m2 para “Território nacional” e 4 283 €/m2 para “Estrangeiro”. O Baixo Alentejo e a Beira Baixa foram as únicas NUTS III a apresentar uma diminuição homóloga dos preços da habitação no 4.º trimestre de 2021: -2,5% e -0,7%, respetivamente. O menor preço mediano de venda de alojamentos familiares registou-se no Alto Alentejo: 487 €/m2. Na Área Metropolitana de Lisboa, o preço mediano da habitação adquirida por compradores com domicílio fiscal no estrangeiro foi mais do dobro da adquirida por compradores com domicílio fiscal no território nacional

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