Metainformação

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 Crimes de tráfico de pessoas registados pelas autoridades policiais (N.º)
Característica Descrição
Designação Crimes de tráfico de pessoas registados pelas autoridades policiais (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2024); Anual
Periodicidade Anual
Fonte Direcção-Geral da Política de Justiça
Primeiro período disponível 2010
Último período disponível 2024
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Localização geográfica (NUTS - 2024)
Conceitos
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
  • CRIME DE TRÁFICO DE PESSOAS:  Crime contra a liberdade pessoal em que alguém, por meio de violência, ameaça grave, engano ou aproveitamento de incapacidade ou especial vulnerabilidade da vítima, movimenta ou acolhe uma pessoa com a intenção de a submeter a exploração, nomeadamente, exploração sexual ou de trabalho, mendicidade, escravidão, extração de órgãos ou outras atividades criminosas.
  • AUTORIDADE DE POLÍCIA:  Instituição ou elementos dessa instituição que são indicados como tal nos diplomas orgânicos das Forças e Serviços de Segurança.
  • CRIME:  Todo o facto descrito e declarado passível de pena criminal por lei anterior ao momento da sua prática.
  • CRIME REGISTADO:  Crime detetado pelas autoridades policiais ou levado ao seu conhecimento por meio de denúncia ou queixa.
Unidade de Medida (símbolo) Número (N.º)
Potência de 10  0
Observações
Data da última atualização 31/03/2025


informação apresentada em 30/9/2025