Metainformação

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 Taxa de privação material e social severa (%)
Característica Descrição
Designação Taxa de privação material e social severa (%) por Local de residência (NUTS - 2013); Anual
Periodicidade Anual
Fonte INE, Inquérito às condições de vida e rendimento
Primeiro período disponível 2018
Último período disponível 2022
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Local de residência (NUTS - 2013)
Conceitos
  • AGREGADO DOMÉSTICO PRIVADO:  Conjunto de pessoas que residem no mesmo alojamento e cujas despesas fundamentais ou básicas (alimentação, alojamento) são suportadas conjuntamente, independentemente da existência ou não de laços de parentesco; ou a pessoa que ocupa integralmente um alojamento ou que, partilhando-o com outros, não satisfaz a condição anterior.
  • POPULAÇÃO RESIDENTE:  Conjunto de pessoas que, independentemente de estarem presentes ou ausentes num determinado alojamento no momento de observação, viveram no seu local de residência habitual por um período contínuo de, pelo menos, 12 meses anteriores ao momento de observação, ou que chegaram ao seu local de residência habitual durante o período correspondente aos 12 meses anteriores ao momento de observação, com a intenção de aí permanecer por um período mínimo de um ano.
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
  • PRIVAÇÃO MATERIAL E SOCIAL SEVERA:  Condição da população que vive em situação de carência por dificuldades económicas de, pelo menos, sete de treze itens de privação material e social. Sete dos treze itens são recolhidos ao nível do agregado: a) capacidade para assegurar o pagamento imediato de uma despesa inesperada próxima do valor mensal da linha de pobreza (sem recorrer a empréstimo); b) capacidade para pagar uma semana de férias, por ano, fora de casa, suportando a despesa de alojamento e viagem para todos os membros do agregado; c) capacidade para pagar atempadamente rendas, prestações de crédito ou despesas correntes da residência principal, ou outras despesas não relacionadas com a residência principal; d) capacidade para ter uma refeição de carne ou de peixe (ou equivalente vegetariano), pelo menos de 2 em 2 dias; e) capacidade para manter a casa adequadamente aquecida; f) capacidade para ter automóvel (ligeiro de passageiros ou misto); g) possibilidade de substituir o mobiliário usado. Os restantes seis itens são recolhidos ao nível dos indivíduos com 16 ou mais anos: h) possibilidade de substituir roupa usada por alguma roupa nova (excluindo a roupa em segunda mão); i) possibilidade de ter dois pares de sapatos de tamanho adequado (incluindo um par de sapatos para todas as condições meteorológicas); j) possibilidade de gastar semanalmente uma pequena quantia de dinheiro consigo próprio; k) possibilidade de participar regularmente numa atividade de lazer; l) possibilidade de estar com amigos/familiares para uma bebida/refeição pelo menos uma vez por mês; m) possibilidade de ter acesso à internet para uso pessoal em casa.
Fórmula

(População residente em privação material e social severa/ População residente)*100

Unidade de Medida (símbolo) Percentagem (%)
Potência de 10  0
Observações
Data da última atualização 26/08/2023


informação apresentada em 1/5/2024