Metainformação

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 Número de pessoas ao serviço das atividades de serviços prestados às empresas (N.º)
Característica Descrição
Designação Número de pessoas ao serviço das atividades de serviços prestados às empresas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013), Sexo e Tipo de serviço prestado; Anual
Periodicidade Anual
Fonte INE, Sistema de contas integradas das empresas
Primeiro período disponível 2008
Último período disponível 2022
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Localização geográfica (NUTS - 2013)
  • Sexo
  • Tipo de serviço prestado
Conceitos
  • PESSOAL AO SERVIÇO:  Pessoas que, no período de referência, participaram na atividade da empresa/instituição, qualquer que tenha sido a duração dessa participação, nas seguintes condições: a) pessoal ligado à empresa/instituição por um contrato de trabalho, recebendo em contrapartida uma remuneração; b) pessoal ligado à empresa/instituição, que por não estar vinculado por um contrato de trabalho, não recebe uma remuneração regular pelo tempo trabalhado ou trabalho fornecido (p. ex.: proprietários-gerentes, familiares não remunerados, membros ativos de cooperativas); c) pessoal com vínculo a outras empresas/instituições que trabalharam na empresa/instituição sendo por esta diretamente remunerados; d) pessoas nas condições das alíneas anteriores, temporariamente ausentes por um período igual ou inferior a um mês por férias, conflito de trabalho, formação profissional, assim como por doença e acidente de trabalho. Não são consideradas como pessoal ao serviço as pessoas que: i) se encontram nas condições descritas nas alíneas a), b), e c) e estejam temporariamente ausentes por um período superior a um mês; ii) os trabalhadores com vínculo à empresa/instituição deslocados para outras empresas/instituições, sendo nessas directamente remunerados; iii) os trabalhadores a trabalhar na empresa/instituição e cuja remuneração é suportada por outras empresas/instituições (p. ex.: trabalhadores temporários); iv) os trabalhadores independentes (p. ex.: prestadores de serviços, também designados por "recibos verdes").
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
  • EMPRESA:  Entidade jurídica (pessoa singular ou coletiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afetação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais.
  • PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:  Fornecimento de serviços que sejam próprios dos objetivos ou finalidades principais da unidade estatística de observação.
Unidade de Medida (símbolo) Número (N.º)
Potência de 10  0
Observações
Data da última atualização 17/04/2024


informação apresentada em 2/5/2024