Conceitos
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TERRITÓRIO ECONÓMICO: Por território económico entende-se: a) o território geográfico administrado por um Estado no interior do qual pessoas, bens, serviços e capital circulam livremente; b) as zonas francas, incluindo entrepostos e fábricas sob controlo aduaneiro; c) o espaço aéreo nacional, as águas territoriais e a plataforma continental situada em águas internacionais em relação à qual o país dispõe de direitos exclusivos; d) os enclaves territoriais, i.e., territórios geográficos situados no resto do mundo e utilizados, em virtude de tratados internacionais ou de acordos entre Estados, por administrações públicas do país (embaixadas, consulados, bases militares, bases científicas, etc.); e) os jazigos mineiros (petróleo, gás natural, etc.) situados em águas internacionais fora da plataforma continental do país, explorados por unidades residentes no território.
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PRODUTO INTERNO BRUTO A PREÇOS DE MERCADO ( PIBpm ): O produto interno bruto a preços de mercado representa o resultado final da atividade de produção das unidades produtivas residentes. Pode ser definido de outras três formas: 1) o PIBpm é igual à soma dos valores acrescentados brutos dos diferentes setores institucionais ou ramos de atividade, aumentada dos impostos menos os subsídios aos produtos (que não sejam afetados aos setores e ramos de atividade). É igualmente o saldo da conta de produção total da economia; 2) o PIBpm é igual à soma dos empregos finais internos de bens e serviços (consumo final efetivo, formação bruta de capital), mais as exportações e menos as importações de bens e serviços; 3) o PIB é igual à soma dos empregos da conta de exploração do total da economia (remunerações dos trabalhadores, impostos sobre a produção e importações menos subsídios, excedente bruto de exploração e rendimento misto do total da economia). Deduzindo ao PIBpm o consumo de capital fixo, obtém-se o Produto Interno Líquido a preços de mercado (PILpm).
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PERÍODO DE REFERÊNCIA: No comércio extracomunitário é o ano civil em que os bens foram importados ou exportados, sendo determinado pela data de aceitação do Documento Administrativo Único, pela Alfândega. No comércio intracomunitário é o ano civil no decurso do qual ocorreu o facto gerador de uma transação intracomunitária, isto é, para a chegada no momento da receção da mercadoria pela empresa e para a expedição no momento da saída da mercadoria da empresa.
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