Metainformação

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 Proporção do valor acrescentado bruto da indústria e dos serviços (excluindo as atividades financeiras e de seguros, as atividades imobiliárias e a administração pública e defesa; segurança social obrigatória; educação; saúde humana e ação social) (Base 2011 - %)
Característica Descrição
Designação Proporção do valor acrescentado bruto da indústria e dos serviços (excluindo as atividades financeiras e de seguros, as atividades imobiliárias e a administração pública e defesa; segurança social obrigatória; educação; saúde humana e ação social) (Base 2011 - %) por Localização geográfica (NUTS - 2013); Anual
Periodicidade Anual
Fonte INE, Contas económicas regionais
Primeiro período disponível 1995
Último período disponível 2017
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Localização geográfica (NUTS - 2013)
Conceitos
  • TERRITÓRIO ECONÓMICO:  Território que consiste em: a) a área (território geográfico) sob a administração efetiva e o controlo económico de uma única administração pública; b) as zonas francas, incluindo entrepostos e fábricas sob controlo aduaneiro; c) o espaço aéreo nacional, as águas territoriais e a plataforma continental situada em águas internacionais em relação à qual o país dispõe de direitos exclusivos; d) os enclaves territoriais, isto é, os territórios geográficos situados no resto do mundo e utilizados, em virtude de tratados internacionais ou de acordos entre Estados, por administrações públicas do país (embaixadas, consulados, bases militares, bases científicas, etc.); e) os jazigos (de petróleo, gás natural, etc.) situados em águas internacionais fora da plataforma continental do país, explorados por unidades residentes no território.
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
  • VALOR ACRESCENTADO BRUTO:  Valor criado por qualquer unidade envolvida numa atividade produtiva que corresponde ao saldo da conta de produção, a qual inclui em recursos, a produção, e em empregos, o consumo intermédio, antes da dedução do consumo de capital fixo.
Fórmula {[(Valor acrescentado bruto da indústria e dos serviços) - (atividades financeiras e de seguros - atividades imobiliárias e a administração pública e defesa - segurança social obrigatória - educação - saúde humana e ação social)] / (Valor acrescentado bruto)}*100
Unidade de Medida (símbolo) Percentagem (%)
Potência de 10  0
Observações
Data da última atualização 29/01/2019


informação apresentada em 11/12/2024