Metainformação

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 Beneficiárias/os de falta para assistência a netos, da segurança social (N.º)
Característica Descrição
Designação Beneficiárias/os de falta para assistência a netos, da segurança social (N.º) por Sexo; Anual
Periodicidade Anual
Fonte Instituto de Informática
Primeiro período disponível 2009
Último período disponível 2022
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Local de residência (Portugal)
  • Sexo
Conceitos
  • FALTA PARA ASSISTÊNCIA A NETO:  Falta que decorre do direito conferido à avó ou ao avô trabalhadores a ausentarem-se ao trabalho durante o período de impedimento para o exercício de atividade laboral, nas seguintes modalidades: a) assistência em caso de nascimento de neto, correspondente a um período até 30 dias consecutivos após o nascimento de neto que resida com o beneficiário em comunhão de mesa e habitação e seja filho de adolescente menor de 16 anos; b) assistência a neto menor ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, pelo período correspondente aos dias não gozados pelos progenitores.
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
  • BENEFICIÁRIO:  Pessoa inscrita como titular do direito a proteção social no âmbito dos Regimes da Segurança Social, contributivos e não contributivos.
Unidade de Medida (símbolo) Número (N.º)
Potência de 10  0
Observações SEGURANÇA SOCIAL: Conjunto de sistemas e subsistemas de direito exercido nos termos estabelecidos na Constituição, nos instrumentos internacionais aplicáveis e na Lei de Bases da Segurança Social.
Data da última atualização 18/07/2023


informação apresentada em 2/5/2024