Metainformação

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 Beneficiárias/os de falta para assistência a filhos, da segurança social (N.º)
Característica Descrição
Designação Beneficiárias/os de falta para assistência a filhos, da segurança social (N.º) por Sexo; Anual
Periodicidade Anual
Fonte Instituto de Informática
Primeiro período disponível 2009
Último período disponível 2022
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Local de residência (Portugal)
  • Sexo
Conceitos
  • BENEFICIÁRIO:  Pessoa inscrita como titular do direito a proteção social no âmbito dos Regimes da Segurança Social, contributivos e não contributivos.
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
  • FALTA PARA ASSISTÊNCIA A FILHO:  Falta que decorre do direito conferido à mãe ou ao pai trabalhadores a ausentarem-se ao trabalho na situação de impedimento do exercício da atividade laboral determinada pela necessidade de prestar assistência inadiável e imprescindível aos filhos, em caso de doença ou acidente medicamente certificados e nos seguintes termos: a) a menor de 12 anos ou, independentemente da idade, a filho com deficiência ou doença crónica, por um período máximo de 30 dias, seguidos ou interpolados, em cada ano civil ou durante todo o período de eventual hospitalização; b) a maior de 12 anos, por um período máximo de 15 dias, seguidos ou interpolados, em cada ano civil. A estes períodos acresce um dia por cada filho além do primeiro.
Unidade de Medida (símbolo) Número (N.º)
Potência de 10  0
Observações SEGURANÇA SOCIAL: Conjunto de sistemas e subsistemas de direito exercido nos termos estabelecidos na Constituição, nos instrumentos internacionais aplicáveis e na Lei de Bases da Segurança Social.
Data da última atualização 18/07/2023


informação apresentada em 2/5/2024