Metainformação

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 Proporção da despesa em inovação das empresas com 10 e mais pessoas ao serviço (CAE Rev. 2.1, C a K) com atividades de inovação tecnológica (2004 - %)
Característica Descrição
Designação Proporção da despesa em inovação das empresas com 10 e mais pessoas ao serviço (CAE Rev. 2.1, C a K) com atividades de inovação tecnológica (2004 - %) por Escalão de pessoal ao serviço e Tipo de despesa; Bienal
Periodicidade Bienal
Fonte MCES/OCES, Inquérito comunitário à inovação
Primeiro período disponível 2002 - 2004
Último período disponível 2002 - 2004
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Localização geográfica (Portugal)
  • Escalão de pessoal ao serviço
  • Tipo de despesa
Conceitos
  • INOVAÇÃO TECNOLÓGICA:  Transformação de uma ideia num produto vendável (novo ou melhorado), num processo operacional (na indústria ou no comércio) ou num novo método de serviço social. Cobre todas as medidas de natureza científica, técnica, comercial ou financeira necessárias para assegurar o êxito do desenvolvimento e da comercialização de produtos manufacturados, novos ou melhorados, ou para permitir a utilização comercial de processos e de materiais, novos ou melhorados, para introduzir um novo método de serviço social. Exclui-se deste conceito a inovação de natureza estética, bem como a simples imitação ou os melhoramentos de pormenor.
  • EMPRESA:  Entidade jurídica (pessoa singular ou coletiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afetação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais.
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
  • PESSOAL AO SERVIÇO:  Pessoas que, no período de referência, participaram na atividade da empresa/instituição, qualquer que tenha sido a duração dessa participação, nas seguintes condições: a) pessoal ligado à empresa/instituição por um contrato de trabalho, recebendo em contrapartida uma remuneração; b) pessoal ligado à empresa/instituição, que por não estar vinculado por um contrato de trabalho, não recebe uma remuneração regular pelo tempo trabalhado ou trabalho fornecido (p. ex.: proprietários-gerentes, familiares não remunerados, membros ativos de cooperativas); c) pessoal com vínculo a outras empresas/instituições que trabalharam na empresa/instituição sendo por esta diretamente remunerados; d) pessoas nas condições das alíneas anteriores, temporariamente ausentes por um período igual ou inferior a um mês por férias, conflito de trabalho, formação profissional, assim como por doença e acidente de trabalho. Não são consideradas como pessoal ao serviço as pessoas que: i) se encontram nas condições descritas nas alíneas a), b), e c) e estejam temporariamente ausentes por um período superior a um mês; ii) os trabalhadores com vínculo à empresa/instituição deslocados para outras empresas/instituições, sendo nessas directamente remunerados; iii) os trabalhadores a trabalhar na empresa/instituição e cuja remuneração é suportada por outras empresas/instituições (p. ex.: trabalhadores temporários); iv) os trabalhadores independentes (p. ex.: prestadores de serviços, também designados por "recibos verdes").
Fórmula

[Despesa em inovação das empresas com 10 e mais pessoas ao serviço (CAE Rev. 2.1, C a K) com atividades de inovação tecnológica/ Despesa das empresas com 10 e mais pessoas ao serviço (CAE Rev. 2.1, C a K) com atividades de inovação tecnológica]*100

Unidade de Medida (símbolo) Percentagem (%)
Potência de 10  0
Observações
Data da última atualização 19/04/2011


informação apresentada em 2/5/2024