Metainformação

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 Movimento de embarcações de comércio (N.º)
Característica Descrição
Designação Movimento de embarcações de comércio (N.º) por Porto declarante e Tipo de fluxo das embarcações; Mensal
Periodicidade Mensal
Fonte INE, Inquérito ao transporte marítimo de passageiros e mercadorias
Primeiro período disponível Janeiro de 2007
Último período disponível Junho de 2023
Dimensões
  • Período de referência dos dados (Mês)
  • Porto declarante
  • Tipo de fluxo das embarcações
Conceitos
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  No comércio extracomunitário é o ano civil em que os bens foram importados ou exportados, sendo determinado pela data de aceitação do Documento Administrativo Único, pela Alfândega. No comércio intracomunitário é o ano civil no decurso do qual ocorreu o facto gerador de uma transação intracomunitária, isto é, para a chegada no momento da receção da mercadoria pela empresa e para a expedição no momento da saída da mercadoria da empresa.
  • EMBARCAÇÃO DE COMÉRCIO:  Embarcação destinada ao transporte de passageiros e/ou de mercadorias.
Unidade de Medida (símbolo) Número (N.º)
Potência de 10  0
Observações
Data da última atualização 24/08/2023


informação apresentada em 29/3/2024