Metainformação

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 Custo médio dos cursos de formação profissional contínua (por participante - N.º)
Característica Descrição
Designação Custo médio dos cursos de formação profissional contínua (por participante - N.º) por Atividade económica (CAE Rev. 2.1) e Escalão de pessoal ao serviço; Quinquenal
Periodicidade Quinquenal
Fonte MTSSS/GEP, Inquérito comunitário à formação profissional contínua
Primeiro período disponível 2005
Último período disponível 2005
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Localização geográfica (Portugal)
  • Atividade económica (CAE Rev. 2.1)
  • Escalão de pessoal ao serviço
Conceitos
  • ATIVIDADE ECONÓMICA:  Resultado da combinação dos fatores produtivos (mão de obra, matérias-primas, equipamento, etc.), com vista à produção de bens e serviços. Independentemente dos fatores produtivos que integram o bem ou serviço produzido, toda a atividade pressupõe, em termos genéricos, uma entrada de produtos (bens ou serviços), um processo de incorporação de valor acrescentado e uma saída (bens ou serviços).
  • PESSOAL AO SERVIÇO:  Pessoas que, no período de referência, participaram na atividade da empresa/instituição, qualquer que tenha sido a duração dessa participação, nas seguintes condições: a) pessoal ligado à empresa/instituição por um contrato de trabalho, recebendo em contrapartida uma remuneração; b) pessoal ligado à empresa/instituição, que por não estar vinculado por um contrato de trabalho, não recebe uma remuneração regular pelo tempo trabalhado ou trabalho fornecido (p. ex.: proprietários-gerentes, familiares não remunerados, membros ativos de cooperativas); c) pessoal com vínculo a outras empresas/instituições que trabalharam na empresa/instituição sendo por esta diretamente remunerados;d) pessoas nas condições das alíneas anteriores, temporariamente ausentes por um período igual ou inferior a um mês por férias, conflito de trabalho, formação profissional, assim como por doença e acidente de trabalho. Não são consideradas como pessoal ao serviço as pessoas que: i) se encontram nas condições descritas nas alíneas a), b), e c) e estejam temporariamente ausentes por um período superior a um mês; ii) os trabalhadores com vínculo à empresa/instituição deslocados para outras empresas/instituições, sendo nessas diretamente remunerados; iii) os trabalhadores a trabalhar na empresa/instituição e cuja remuneração é suportada por outras empresas/instituições (p. ex.: trabalhadores temporários); iv) os trabalhadores independentes (p. ex.: prestadores de serviços, também designados por "recibos verdes").
  • EMPRESA:  Entidade jurídica (pessoa singular ou coletiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afetação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais.
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
Fórmula Total de custo dos cursos de formação profissional contínua nas empresas com 10 e mais pessoas ao serviço/ Número de participantes em cursos de formação profissional contínua nas empresas com 10 e mais pessoas ao serviço
Unidade de Medida (símbolo) Número (N.º)
Potência de 10  0
Observações
Data da última atualização 31/03/2009


informação apresentada em 15/10/2024