Metainformação

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 Vítimas (homens) em processos com arguidas/ condenadas (mulheres) (N.º)
Característica Descrição
Designação Vítimas (homens) em processos com arguidas/ condenadas (mulheres) (N.º) por Processos crime e Fases do julgamento em relação ao crime; Anual
Periodicidade Anual
Fonte Direcção-Geral da Política de Justiça
Primeiro período disponível 1992
Último período disponível 2006
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Localização geográfica (Portugal)
  • Processos crime
  • Fases do julgamento em relação ao crime
Conceitos
  • CRIME:  Todo o facto descrito e declarado passível de pena criminal por lei anterior ao momento da sua prática.
  • TRIBUNAL:  Órgão de soberania investido na função de assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, de reprimir a violação da legalidade e de dirimir os conflitos de interesses públicos e privados.
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
  • ARGUIDO:  Pessoa contra quem foi deduzida acusação ou requerida instrução num processo penal e aquela que, por recair sobre si forte suspeita de ter perpetrado uma infração cuja existência esteja suficientemente comprovada, a lei obriga ou permite que seja constituída como tal.
  • JULGAMENTO:  Fase processual que visa a pronúncia da decisão final sobre o objeto da ação, consubstanciada numa sentença ou acórdão. O julgamento diz-se de fundo quando na decisão se conhece do mérito da causa.
Unidade de Medida (símbolo) Número (N.º)
Potência de 10  0
Observações
Data da última atualização 09/06/2008


informação apresentada em 29/4/2024