Metainformação

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 Beneficiárias/os de licença especial para assistência a menores, da segurança social (Série 1999-2009 - N.º)
Característica Descrição
Designação Beneficiárias/os de licença especial para assistência a menores, da segurança social (Série 1999-2009 - N.º) por Sexo; Anual
Periodicidade Anual
Fonte INE, Estatísticas da proteção social - SEEPROS
Primeiro período disponível 1999
Último período disponível 2009
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Localização geográfica (Portugal)
  • Sexo
Conceitos
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
Definição LICENÇA ESPECIAL PARA ASSISTÊNCIA A MENORES: Confere o direito ao trabalhador (mãe ou pai) a ausentar-se do trabalho para prestar assistência inadiável e imprescindível em caso de doença ou acidente, a filhos ou adotados menores de 10 anos, ou independentemente da idade se forem portadores de deficiência, por um período de 30 dias por ano e por cada descendente. Esta licença é considerada como prestação efetiva de trabalho, conferindo o direito a um subsídio pago pela segurança social ou à remuneração quando esteja em causa um funcionário da administração pública. Fonte: Lei N.º 99/2003 de 27 de Agosto, artigo 40º.
Unidade de Medida (símbolo) Número (N.º)
Potência de 10  0
Observações
Data da última atualização 31/01/2011


informação apresentada em 2/5/2024