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Característica | Descrição |
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Designação | Beneficiárias/os de licença especial para assistência a menores, da segurança social (Série 1999-2009 - N.º) por Sexo; Anual |
Periodicidade | Anual |
Fonte | INE, Estatísticas da proteção social - SEEPROS |
Primeiro período disponível | 1999 |
Último período disponível | 2009 |
Dimensões |
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Conceitos |
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Definição | LICENÇA ESPECIAL PARA ASSISTÊNCIA A MENORES: Confere o direito ao trabalhador (mãe ou pai) a ausentar-se do trabalho para prestar assistência inadiável e imprescindível em caso de doença ou acidente, a filhos ou adotados menores de 10 anos, ou independentemente da idade se forem portadores de deficiência, por um período de 30 dias por ano e por cada descendente. Esta licença é considerada como prestação efetiva de trabalho, conferindo o direito a um subsídio pago pela segurança social ou à remuneração quando esteja em causa um funcionário da administração pública. Fonte: Lei N.º 99/2003 de 27 de Agosto, artigo 40º. |
Unidade de Medida (símbolo) | Número (N.º) |
Potência de 10 | 0 |
Observações | |
Data da última atualização | 31/01/2011 |
informação apresentada em 2/5/2024