Metainformação

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 Beneficiárias/os de licença por adoção, da segurança social (Série 1991-2009 - N.º)
Característica Descrição
Designação Beneficiárias/os de licença por adoção, da segurança social (Série 1991-2009 - N.º) por Sexo; Anual
Periodicidade Anual
Fonte INE, Estatísticas da proteção social - SEEPROS
Primeiro período disponível 1991
Último período disponível 2009
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Localização geográfica (Portugal)
  • Sexo
Conceitos
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
Definição LICENÇA POR ADOÇÃO: Confere o direito a ausentar-se do trabalho, o candidato ou candidata a adotante de criança menor de 15 anos, a iniciar a partir da confiança judicial ou administrativa a que se referem os diplomas legais que disciplinam o regime jurídico da adoção. Esta licença tem a duração de 100 dias consecutivos. Sendo dois os candidatos a adotantes, a licença pode ser repartida entre eles. A licença é acrescida de 30 dias por cada adotado além do primeiro. Esta licença é considerada como prestação efetiva de trabalho, conferindo o direito a um subsídio pago pela segurança social ou à remuneração quando esteja em causa um funcionário da administração pública. Fonte: Lei N.º 99/03, de 27 de Agosto, que aprova o Código do Trabalho 'CT' (artigo 38º); Lei N.º 35/04, de 29 de Julho, que Regulamenta o Código do Trabalho 'RCT' (artigo 71º) (adaptado); CITE (2006) Boas Práticas de Conciliação entre Vida Profissional e Vida Familiar. Manual para as Empresas (Adaptado)
Unidade de Medida (símbolo) Número (N.º)
Potência de 10  0
Observações SEGURANÇA SOCIAL: Conjunto de sistemas e subsistemas de direito exercido nos termos estabelecidos na Constituição, nos instrumentos internacionais aplicáveis e na Lei de Bases da Segurança Social.
Data da última atualização 31/01/2011


informação apresentada em 2/5/2024