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Característica | Descrição |
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Designação | Beneficiárias/os de licença por adoção, da segurança social (Série 1991-2009 - N.º) por Sexo; Anual |
Periodicidade | Anual |
Fonte | INE, Estatísticas da proteção social - SEEPROS |
Primeiro período disponível | 1991 |
Último período disponível | 2009 |
Dimensões |
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Conceitos |
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Definição | LICENÇA POR ADOÇÃO: Confere o direito a ausentar-se do trabalho, o candidato ou candidata a adotante de criança menor de 15 anos, a iniciar a partir da confiança judicial ou administrativa a que se referem os diplomas legais que disciplinam o regime jurídico da adoção. Esta licença tem a duração de 100 dias consecutivos. Sendo dois os candidatos a adotantes, a licença pode ser repartida entre eles. A licença é acrescida de 30 dias por cada adotado além do primeiro. Esta licença é considerada como prestação efetiva de trabalho, conferindo o direito a um subsídio pago pela segurança social ou à remuneração quando esteja em causa um funcionário da administração pública. Fonte: Lei N.º 99/03, de 27 de Agosto, que aprova o Código do Trabalho 'CT' (artigo 38º); Lei N.º 35/04, de 29 de Julho, que Regulamenta o Código do Trabalho 'RCT' (artigo 71º) (adaptado); CITE (2006) Boas Práticas de Conciliação entre Vida Profissional e Vida Familiar. Manual para as Empresas (Adaptado) |
Unidade de Medida (símbolo) | Número (N.º) |
Potência de 10 | 0 |
Observações | SEGURANÇA SOCIAL: Conjunto de sistemas e subsistemas de direito exercido nos termos estabelecidos na Constituição, nos instrumentos internacionais aplicáveis e na Lei de Bases da Segurança Social. |
Data da última atualização | 31/01/2011 |
informação apresentada em 2/5/2024