Metainformação

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 Beneficiárias/os de licença para assistência a filhos com deficiência ou doença crónica, da segurança social (Série 2000-2009 - N.º)
Característica Descrição
Designação Beneficiárias/os de licença para assistência a filhos com deficiência ou doença crónica, da segurança social (Série 2000-2009 - N.º) por Sexo; Anual
Periodicidade Anual
Fonte INE, Estatísticas da proteção social - SEEPROS
Primeiro período disponível 2000
Último período disponível 2009
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Localização geográfica (Portugal)
  • Sexo
Conceitos
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
Definição LICENÇA PARA ASSISTÊNCIA A FILHO COM DEFICIÊNCIA OU DOENÇA CRÓNICA: Confere o direito ao trabalhador (mãe ou pai) a ausentar-se do trabalho por período até seis meses, prorrogável com limite de quatro anos, para acompanhamento de filho, adotado ou filho de cônjuge que com este resida, que seja portador de deficiência ou doença crónica, durante os primeiros 12 anos de vida. Esta licença é considerada como prestação efetiva de trabalho, conferindo o direito a um subsídio pago pela segurança social ou à remuneração quando esteja em causa um funcionário da administração pública. Fonte: Lei N.º 99/2003 de 27 de Agosto, artigos 44º e 50º; CITE (2006) Boas Práticas de Conciliação entre Vida Profissional e Vida Familiar. Manual para as Empresas.
Unidade de Medida (símbolo) Número (N.º)
Potência de 10  0
Observações SEGURANÇA SOCIAL: Conjunto de sistemas e subsistemas de direito exercido nos termos estabelecidos na Constituição, nos instrumentos internacionais aplicáveis e na Lei de Bases da Segurança Social.
Data da última atualização 04/02/2011


informação apresentada em 2/5/2024