Metainformação

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 Despesa de consumo final das administrações públicas em serviços de bibliotecas, arquivos e museus e outros serviços culturais (€)
Característica Descrição
Designação Despesa de consumo final das administrações públicas em serviços de bibliotecas, arquivos e museus e outros serviços culturais (€); Anual
Periodicidade Anual
Fonte INE, Contas nacionais anuais
Primeiro período disponível 2010
Último período disponível 2023
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Localização geográfica (Portugal)
Conceitos
  • BIBLIOTECA:  Conjunto organizado de documentos em todo o tipo de suporte, bem como estruturas e serviços que permitem o tratamento, conservação e divulgação dos mesmos, visando a satisfação das necessidades dos utilizadores no que respeita a informação, investigação, educação e recreio.
  • MUSEU:  Instituição permanente, sem fins lucrativos, ao serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, aberta ao público, que promove pesquisas relativas aos testemunhos materiais do homem e do seu meio ambiente, adquire-os, conserva-os, comunica-os e expõe-nos para estudo, educação e lazer.
  • PRODUTO:  Bem ou serviço criado no âmbito de uma atividade produtiva.
  • DESPESA DE CONSUMO FINAL:  Despesa efetuada pelas unidades institucionais residentes com os bens ou serviços utilizados para a satisfação direta de necessidades ou desejos individuais ou de necessidades coletivas de membros da coletividade.
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
  • ARQUIVO:  Instituição ou serviço responsável pela aquisição, conservação, organização e comunicação de documentos de arquivo.
  • ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS:  Setor institucional que inclui as unidades institucionais que correspondem a produtores não mercantis cuja produção se destina a consumo individual e coletivo e que são financiadas por pagamentos obrigatórios feitos por unidades pertencentes a outros setores, bem como todas as unidades institucionais cuja função principal é a redistribuição do rendimento e da riqueza nacional.
  • TERRITÓRIO ECONÓMICO:  Território que consiste em: a) a área (território geográfico) sob a administração efetiva e o controlo económico de uma única administração pública; b) as zonas francas, incluindo entrepostos e fábricas sob controlo aduaneiro; c) o espaço aéreo nacional, as águas territoriais e a plataforma continental situada em águas internacionais em relação à qual o país dispõe de direitos exclusivos; d) os enclaves territoriais, isto é, os territórios geográficos situados no resto do mundo e utilizados, em virtude de tratados internacionais ou de acordos entre Estados, por administrações públicas do país (embaixadas, consulados, bases militares, bases científicas, etc.); e) os jazigos (de petróleo, gás natural, etc.) situados em águas internacionais fora da plataforma continental do país, explorados por unidades residentes no território.
Unidade de Medida (símbolo) Euro (€)
Potência de 10  3
Observações
Data da última atualização 17/03/2026


informação apresentada em 17/3/2026