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| Janeiro de 2021 | PT: Portugal | TOT: Total | 3 213 | 5 211 |
| A: Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca | 148 | 137 |
| B: Indústrias extrativas | 3 | 7 |
| C: Indústrias transformadoras | 185 | 420 |
| D: Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio | 8 | 11 |
| E: Captação, tratamento e distribuição de água; saneamento, gestão de resíduos e despoluição | 6 | 10 |
| F: Construção | 405 | 702 |
| G: Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos | 654 | 1 346 |
| H: Transportes e armazenagem | 116 | 247 |
| I: Alojamento, restauração e similares | 218 | 637 |
| J: Atividades de informação e de comunicação | 167 | 170 |
| K: Atividades financeiras e de seguros | 61 | 55 |
| L: Atividades imobiliárias | 317 | 264 |
| M: Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares | 461 | 455 |
| N: Atividades administrativas e dos serviços de apoio | 145 | 268 |
| P: Educação | 33 | 78 |
| Q: Atividades de saúde humana e apoio social | 165 | 153 |
| R: Atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas | 66 | 112 |
| S: Outras atividades de serviços | 55 | 139 |
| Constituição de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Atividade económica (CAE Rev. 3); Mensal - DGPJ - Direção Geral da Política da Justiça, Constituição e dissolução de pessoas coletivas e entidades equiparadas |
| Dissolução de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Atividade económica (CAE Rev. 3); Mensal - DGPJ - Direção Geral da Política da Justiça, Constituição e dissolução de pessoas coletivas e entidades equiparadas |
| Nota(s): |
(1) A partir de 1 de janeiro de 2015 entrou em vigor uma nova versão das NUTS (NUTS 2013). Ao nível da NUTS II ocorreu apenas uma alteração de designação em "Lisboa" que passou a ser designada por "Área Metropolitana de Lisboa". A leitura dos dados referentes ao ano de 2013 deve ter em atenção as alterações nos limites territoriais dos municípios de Lisboa, Loures, Santarém, Golegã, Faro e Loulé, resultantes dos diplomas legais associados à reorganização administrativa do território das freguesias, com entrada em vigor a 30 de setembro de 2013. |