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Procedimento dos Défices Excessivos (2ª Notificação de 2020)
Procedimento dos Défices Excessivos
2ª Notificação - 2020
Procedimento dos Défices Excessivos (2ª Notificação de 2020)
23 de setembro de 2020

Resumo

Nos termos dos Regulamentos da União Europeia, o INE envia ao Eurostat, até ao final do mês corrente, a segunda notificação de 2020 relativa ao Procedimento dos Défices Excessivos (PDE). De acordo com os resultados provisórios obtidos neste exercício, em 2019 o saldo das Administrações Públicas (AP) (capacidade de financiamento) atingiu 177 milhões de euros, o que correspondeu a 0,1% do PIB (-0,3% em 2018). A dívida bruta das AP terá atingido 117,2% do PIB em 2019.

Apesar das circunstâncias determinadas pela pandemia COVID-19, o INE apela à melhor colaboração das empresas, das famílias e das entidades públicas na resposta às suas solicitações. A qualidade das estatísticas oficiais, particularmente a sua capacidade para identificar os impactos da pandemia COVID-19, depende crucialmente dessa colaboração que o INE antecipadamente agradece.


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