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Procedimento dos défices excessivos (1ª Notificação de 2020)
Procedimento dos Défices Excessivos
1ª Notificação
Procedimento dos défices excessivos (1ª Notificação de 2020) - 2020
25 de março de 2020

Resumo

Nos termos dos Regulamentos da União Europeia, o INE envia ao Eurostat, até ao final do mês corrente, a primeira notificação de 2020 relativa ao Procedimento dos Défices Excessivos (PDE). De acordo com os resultados provisórios obtidos neste exercício, em 2019 a capacidade de financiamento das Administrações Públicas (AP) atingiu 403,9 milhões de euros, o que correspondeu a 0,2 do PIB (-0,4% em 2018). A dívida bruta das AP terá atingido 117,7% do PIB em 2019.


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