Metainformação

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 Remuneração bruta mensal média por trabalhador (€)
Característica Descrição
Designação Remuneração bruta mensal média por trabalhador (€) por Componente remuneratória e Intensidade tecnológica e intensidade do conhecimento; Anual
Periodicidade Anual
Fonte Declaração Mensal de Remunerações da Segurança Social e Relação Contributiva da Caixa Geral de Aposentações
Primeiro período disponível 2014
Último período disponível 2023
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Local de residência (Portugal)
  • Componente remuneratória
  • Intensidade tecnológica e intensidade do conhecimento
Conceitos
  • REMUNERAÇÃO BRUTA:  Refere-se ao montante ilíquido, em dinheiro ou em géneros, pago aos trabalhadores que se incluem no conceito de "pessoal ao serviço", pelas horas de trabalho efetuadas ou pelo trabalho realizado no período normal e no extraordinário. Inclui ainda o pagamento de horas remuneradas mas não efetuadas (férias, feriados e outras ausências pagas) e os subsídios que se revistam de caráter regular como sejam os subsídios de alimentação, de função, alojamento ou transportes, diuturnidades ou prémios de antiguidade, produtividade, de assiduidade, isenções de horário, subsídio por trabalhos penosos, perigosos ou sujos e subsídios por trabalhos de turnos e noturnos.
  • REMUNERAÇÃO DO TRABALHO POR CONTA DE OUTREM:  Montantes em dinheiro e em géneros a pagar pelos empregadores aos seus trabalhadores como retribuição pelo trabalho prestado por estes últimos no período de referência. Subdividem-se em ordenados e salários em dinheiro e em géneros e em contribuições sociais dos empregadores efetivas e imputadas a cargo da entidade patronal.
  • REMUNERAÇÃO DE BASE:  Montante ilíquido (antes da dedução de quaisquer descontos) em dinheiro e/ou géneros, pago com carácter regular e garantido ao trabalhador no período de referência e correspondente ao período normal de trabalho.
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
  • EMPRESA:  Entidade jurídica (pessoa singular ou coletiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afetação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais.
Fórmula

Remuneração bruta mensal total por trabalhador = Remuneração bruta total (todas as componentes) paga pelos empregadores no mês m / número de trabalhadores no mês m

Unidade de Medida (símbolo) Euro (€)
Potência de 10  0
Observações
Data da última atualização 16/05/2024


informação apresentada em 18/5/2024