Metainformação

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 Horas efetivamente trabalhadas no ano (h) pelo individuo nas organizações patronais
Característica Descrição
Designação Horas efetivamente trabalhadas no ano (h) pelo individuo nas organizações patronais por Regime de duração de trabalho; Anual
Periodicidade Anual
Fonte Inquérito às Associações Patronais
Primeiro período disponível 2010
Último período disponível 2022
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Localização geográfica (Portugal)
  • Regime de duração de trabalho
Conceitos
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
  • HORAS EFETIVAMENTE TRABALHADAS:  Número total de horas que o pessoal ao serviço efetivamente consagrou ao trabalho. Inclui as horas extraordinárias. Inclui ainda o tempo passado no local de trabalho na execução de trabalhos tais como a preparação dos instrumentos de trabalho, preparação e manutenção de ferramentas, os tempos de trabalhos mortos mas pagos, devidos a ausências ocasionais de trabalho, paragem de máquinas ou acidentes e pequenas pausas para café. Exclui as horas de ausências independentemente de terem sido remuneradas ou não.
Unidade de Medida (símbolo) Hora (h)
Potência de 10  0
Observações
Data da última atualização 24/11/2023


informação apresentada em 21/5/2024