Metainformação

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 Beneficiárias/os da licença específica por internamento hospitalar do recém-nascido (N.º)
Característica Descrição
Designação Beneficiárias/os da licença específica por internamento hospitalar do recém-nascido (N.º) por Sexo; Anual
Periodicidade Anual
Fonte Instituto de Informática
Primeiro período disponível 2020
Último período disponível 2022
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Local de residência (Portugal)
  • Sexo
Conceitos
  • SUBSÍDIO SOCIAL ESPECÍFICO POR INTERNAMENTO HOSPITALAR DO RECÉM-NASCIDO:  Prestação pecuniária concedida no caso de internamento hospitalar da criança imediatamente após o período recomendado de internamento pós-parto, devido a necessidade de cuidados médicos especiais para a criança, por um período correspondente ao período de internamento, com o limite máximo de 30 dias, e que é atribuído após o período relativo ao subsídio parental inicial. Nas situações em que o parto ocorra até às 33 semanas inclusive (prematuro), ao subsídio parental inicial acresce todo o período de internamento da criança, bem como 30 dias após a alta hospitalar.
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
  • BENEFICIÁRIO:  Pessoa inscrita como titular do direito a proteção social no âmbito dos Regimes da Segurança Social, contributivos e não contributivos.
  • SUBSÍDIO ESPECÍFICO POR INTERNAMENTO HOSPITALAR DO RECÉM-NASCIDO:  Prestação pecuniária concedida no caso de internamento hospitalar da criança imediatamente após o período recomendado de internamento pós-parto, devido a necessidade de cuidados médicos especiais para a criança, por um período correspondente ao período de internamento, com o limite máximo de 30 dias, e que é atribuído após o período relativo ao subsídio parental inicial. Nas situações em que o parto ocorra até às 33 semanas inclusive (prematuro), ao subsídio parental inicial acresce todo o período de internamento da criança, bem como 30 dias após a alta hospitalar.
Unidade de Medida (símbolo) Número (N.º)
Potência de 10  0
Observações Inclui beneficiárias/os de subsídio específico por internamento hospitalar do recém-nascido e de subsídio social específica por internamento hospitalar do recém-nascido. SEGURANÇA SOCIAL: Conjunto de sistemas e subsistemas de direito exercido nos termos estabelecidos na Constituição, nos instrumentos internacionais aplicáveis e na Lei de Bases da Segurança Social.
Data da última atualização 18/07/2023


informação apresentada em 18/5/2024