Metainformação

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 Duração semanal efetiva de trabalho (Serie 2011 - h) da população empregada por conta de outrem
Característica Descrição
Designação Duração semanal efetiva de trabalho (Serie 2011 - h) da população empregada por conta de outrem por Sexo, Setor de atividade económica (CAE Rev. 3) e Regime de duração de trabalho; Trimestral
Periodicidade Mensal
Fonte INE, Inquérito ao emprego
Primeiro período disponível 1.º Trimestre de 2011
Último período disponível 4.º Trimestre de 2020
Dimensões
  • Período de referência dos dados (Trimestre)
  • Local de residência (Portugal)
  • Sexo
  • Setor de atividade económica (CAE Rev. 3)
  • Regime de duração de trabalho
Conceitos
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
  • ATIVIDADE ECONÓMICA:  Resultado da combinação dos fatores produtivos (mão de obra, matérias-primas, equipamento, etc.), com vista à produção de bens e serviços. Independentemente dos fatores produtivos que integram o bem ou serviço produzido, toda a atividade pressupõe, em termos genéricos, uma entrada de produtos (bens ou serviços), um processo de incorporação de valor acrescentado e uma saída (bens ou serviços).
  • TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM:  Os trabalhadores por conta de outrém são definidos como todas as pessoas que, nos termos de um contrato, trabalham para outra unidade institucional residente, recebendo em contrapartida uma remuneração.
  • DURAÇÃO EFECTIVA DE TRABALHO:  Número de horas efetivamente trabalhadas no período de referência. Inclui as horas extraordinárias.
Unidade de Medida (símbolo) Hora (h)
Potência de 10  0
Observações
Data da última atualização 30/11/2023


informação apresentada em 20/5/2024