Característica
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Descrição
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Designação
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Famílias clássicas (N.º) por Local de residência (à data dos Censos 2011), Sexo (representante da família clássica), Grupo etário (representante da família clássica) e Estado civil (representante da família clássica); Decenal
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Periodicidade
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Decenal
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Fonte
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INE, Recenseamento da população e habitação - Censos 2011
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Primeiro período disponível
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2011
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Último período disponível
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2011
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Dimensões
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Período de referência dos dados
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Local de residência (à data dos Censos 2011)
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Sexo (representante da família clássica)
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Grupo etário
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Estado civil (representante da família clássica)
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Conceitos
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PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
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ESTADO CIVIL: Situação jurídica da pessoa composta pelo conjunto das qualidades definidoras do seu estado pessoal face às relações familiares, que constam obrigatoriamente do registo civil. Compreende as seguintes situações: a) Solteiro; b) Casado; c) Viúvo; d) Divorciado.
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FAMÍLIA CLÁSSICA: Conjunto de pessoas que residem no mesmo alojamento e que têm relações de parentesco (de direito ou de facto) entre si, podendo ocupar a totalidade ou parte do alojamento. Considera-se também como família clássica qualquer pessoa independente que ocupe uma parte ou a totalidade de uma unidade de alojamento.
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REPRESENTANTE DA FAMÍLIA CLÁSSICA: Elemento da família que como tal seja considerado pelos restantes membros e que: resida no alojamento; seja maior de idade (18 ou mais anos) e, preferentemente, seja titular do alojamento, isto é, tenha em seu nome o título de propriedade ou o contrato de arrendamento.
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GRUPO ETÁRIO: Intervalo de idade, em anos, no qual o indivíduo se enquadra, de acordo com o momento de referência
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Unidade de Medida (símbolo)
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Número (N.º)
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Potência de 10
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0
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Observações
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Contagem
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Data da última atualização
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20/11/2012
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