Metainformação

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 Duração da licença para assistência a filhos com deficiência ou doença crónica, da segurança social (Dia)
Característica Descrição
Designação Duração da licença para assistência a filhos com deficiência ou doença crónica, da segurança social (Dia) por Sexo; Anual
Periodicidade Anual
Fonte Instituto de Informática
Primeiro período disponível 2009
Último período disponível 2022
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Local de residência (Portugal)
  • Sexo
Conceitos
  • BENEFICIÁRIO:  Pessoa inscrita como titular do direito a proteção social no âmbito dos Regimes da Segurança Social, contributivos e não contributivos.
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
  • LICENÇA PARA ASSISTÊNCIA A FILHO COM DEFICIÊNCIA OU DOENÇA CRÓNICA:  Licença que confere o direito à mãe ou ao pai trabalhadores a ausentarem-se ao trabalho na situação de impedimento para o exercício de atividade laboral determinada pela necessidade de prestar assistência a filho com deficiência ou doença crónica. A licença é concedida por um período até seis meses, prorrogável até ao limite de quatro anos.
Unidade de Medida (símbolo) Dia (Dia)
Potência de 10  0
Observações SEGURANÇA SOCIAL: Conjunto de sistemas e subsistemas de direito exercido nos termos estabelecidos na Constituição, nos instrumentos internacionais aplicáveis e na Lei de Bases da Segurança Social.
Data da última atualização 18/07/2023


informação apresentada em 21/5/2024