Metainformação

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 Duração da licença por adoção, da segurança social (Dia)
Característica Descrição
Designação Duração da licença por adoção, da segurança social (Dia) por Sexo; Anual
Periodicidade Anual
Fonte Instituto de Informática
Primeiro período disponível 2009
Último período disponível 2022
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Local de residência (Portugal)
  • Sexo
Conceitos
  • BENEFICIÁRIO:  Pessoa inscrita como titular do direito a proteção social no âmbito dos Regimes da Segurança Social, contributivos e não contributivos.
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
  • LICENÇA POR ADOÇÃO:  Licença que confere o direito a candidatos a adotantes, na situação de adoção de menor de 15 anos impeditiva do exercício de atividade laboral, a ausentar-se ao trabalho por um período até 120 ou 150 dias consecutivos, a que podem ser acrescidos 30 dias consecutivos, no caso de partilha da licença. Excetua-se a adoção de filho do cônjuge do beneficiário ou da pessoa com quem o beneficiário viva em união de facto.
Unidade de Medida (símbolo) Dia (Dia)
Potência de 10  0
Observações Inclui beneficiários/as com duração de licença por adoção e licença social por adoção. SEGURANÇA SOCIAL: Conjunto de sistemas e subsistemas de direito exercido nos termos estabelecidos na Constituição, nos instrumentos internacionais aplicáveis e na Lei de Bases da Segurança Social.
Data da última atualização 18/07/2023


informação apresentada em 18/5/2024