Metainformação

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 Pessoal ao serviço equivalente a tempo integral (ETI) em atividades de investigação e desenvolvimento (I&D - N.º) das instituições do Setor de execução do Estado
Característica Descrição
Designação Pessoal ao serviço equivalente a tempo integral (ETI) em atividades de investigação e desenvolvimento (I&D - N.º) das instituições do Setor de execução do Estado por Ministérios (XV Governo constitucional) e Domínio científico e tecnológico; Anual
Periodicidade Anual
Fonte MCTES/GPEARI, Inquérito ao potencial científico e tecnológico nacional - Setor instituições
Primeiro período disponível 2003
Último período disponível 2003
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Localização geográfica (Portugal)
  • Ministérios (XV Governo constitucional)
  • Domínio científico e tecnológico
Conceitos
  • INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO:  Todo o trabalho criativo prosseguido de forma sistemática, com vista a ampliar o conjunto dos conhecimentos, incluindo o conhecimento do homem, da cultura e da sociedade, bem como a utilização desse conjunto de conhecimentos em novas aplicações.
  • SECTOR DE EXECUÇÃO DO ESTADO:  O setor de execução do Estado, na perspetiva da inquirição ao potencial científico e tecnológico nacional, compreende todos os organismos e demais entidades da administração pública, independentemente do nível a que se situam (central, regional, local) e das respetivas fontes de financiamento, que fornecem serviços coletivos e que conjugam a administração dos bens públicos e aplicam a política económica e social da coletividade. O setor compreende ainda as Instituições Privadas sem Fins Lucrativos controladas e maioritariamente financiadas pelo Estado.
  • EQUIVALENTE A TEMPO INTEGRAL ( ETI ):  Tempo total de exercício efectivo de atividade pelo pessoal, integral ou parcialmente, afecto aos trabalhos de I&D. Os efectivos em ETI são calculados somando o número de indivíduos a tempo integral com as fracções do dia normal de trabalho dos indivíduos em tempo parcial. O termo de referência para o tempo integral, contudo, é sempre a unidade "pessoa/ano".
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
Unidade de Medida (símbolo) Número (N.º)
Potência de 10  0
Observações
Data da última atualização 12/11/2010


informação apresentada em 29/4/2024