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Característica | Descrição |
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Designação | Beneficiárias/os de licença por paternidade/ maternidade, da segurança social (Série 1990-2009 - N.º) por Sexo; Anual |
Periodicidade | Anual |
Fonte | INE, Estatísticas da proteção social - SEEPROS |
Primeiro período disponível | 1990 |
Último período disponível | 2009 |
Dimensões |
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Conceitos |
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Definição | LICENÇA POR MATERNIDADE OU PATERNIDADE: Ausência dos trabalhadores (mãe ou pai) por um período de impedimento para o exercício da atividade laboral no âmbito da proteção à parentalidade. A duração desta licença é de 120 dias consecutivos (acrescendo 30 dias por cada gémeo, além do primeiro). Destes 120 dias, 90 deverão ser gozados obrigatoriamente após o parto, podendo os restantes ser gozados, total ou parcialmente, antes ou depois do parto. É obrigatório o gozo, pela mãe, de 6 semanas, a seguir ao parto, podendo o restante período ser utilizado também pelo pai em caso de morte, de incapacidade física ou psíquica da mãe ou de decisão conjunta de ambos os pais. Esta licença é considerada como prestação efetiva de trabalho, conferindo o direito a um subsídio pago pela segurança social ou à remuneração quando esteja em causa um funcionário da administração pública. Fonte: Lei n.º 99/03, de 27 de Agosto, que aprova o -CT, (artigos 35.º e nºs 2, 3 e 4 do artigo 36.º); Lei n.º 35/04, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho - RCT, (artigos 68.º) (Adaptado) |
Unidade de Medida (símbolo) | Número (N.º) |
Potência de 10 | 0 |
Observações | |
Data da última atualização | 31/01/2011 |
informação apresentada em 14/5/2024