Característica
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Descrição
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Designação
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Vítimas (mulheres) em processos com arguidos/ condenados (homens) (N.º) por Processos crime e Fases do julgamento em relação ao crime; Anual
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Periodicidade
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Anual
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Fonte
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Direcção-Geral da Política de Justiça
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Primeiro período disponível
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1992
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Último período disponível
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2006
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Dimensões
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Período de referência dos dados
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Localização geográfica (Portugal)
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Processos crime
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Fases do julgamento em relação ao crime
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Conceitos
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ARGUIDO: Pessoa contra quem foi deduzida acusação ou requerida instrução num processo penal e aquela que, por recair sobre si forte suspeita de ter perpetrado uma infração cuja existência esteja suficientemente comprovada, a lei obriga ou permite que seja constituída como tal.
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TRIBUNAL: Órgão de soberania investido na função de assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, de reprimir a violação da legalidade e de dirimir os conflitos de interesses públicos e privados.
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JULGAMENTO: Fase processual que visa a pronúncia da decisão final sobre o objeto da ação, consubstanciada numa sentença ou acórdão. O julgamento diz-se de fundo quando na decisão se conhece do mérito da causa.
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CRIME: Todo o facto descrito e declarado passível de pena criminal por lei anterior ao momento da sua prática.
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PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
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Unidade de Medida (símbolo)
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Número (N.º)
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Potência de 10
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0
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Observações
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Data da última atualização
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09/06/2008
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