Produto interno bruto a preços correntes (B.1*g) (Base 2000 - €)
| Designação |
Produto interno bruto a preços correntes (B.1*g) (Base 2000 - €) por Localização geográfica (NUTS - 2002); Anual
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| Periodicidade |
Anual
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| Fonte |
INE, Contas Económicas Regionais
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| Primeiro período disponível |
1995
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| �?ltimo período disponível |
2008
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| Dimensões |
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Período de referência dos dados
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Localização geográfica (NUTS - 2002)
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| Conceitos |
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PERÍODO DE REFERÊNCIA:
Período de tempo a que a informação se refere. Pode ser pontual (um dia específico) ou um intervalo de tempo (p.ex. mês, ano fiscal, ano de calendário).
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TERRITÓRIO ECONÓMICO:
Por território económico entende-se: a) o território geográfico administrado por um Estado no interior do qual pessoas, bens, serviços e capital circulam livremente; b) as zonas francas, incluindo entrepostos e fábricas sob controlo aduaneiro; c) o espaço aéreo nacional, as águas territoriais e a plataforma continental situada em águas internacionais em relação à qual o país dispõe de direitos exclusivos; d) os enclaves territoriais, i.e., territórios geográficos situados no resto do mundo e utilizados, em virtude de tratados internacionais ou de acordos entre Estados, por administrações públicas do país (embaixadas, consulados, bases militares, bases científicas, etc.); e) os jazigos mineiros (petróleo, gás natural, etc.) situados em águas internacionais fora da plataforma continental do país, explorados por unidades residentes no território.
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| Unidade de Medida (símbolo) |
Euro (€)
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Potência de 10
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6
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| Observações |
Base 2000. No caso das Contas Trimestrais os valores encontram-se corrigidos de sazonalidade.
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| Data da última actualização |
18/12/2009
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Produto interno bruto a preços do ano anterior (B.1*g) (Base 2000 - €)
| Designação |
Produto interno bruto a preços do ano anterior (B.1*g) (Base 2000 - €) por Localização geográfica (NUTS - 2002); Anual
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| Periodicidade |
Anual
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| Fonte |
INE, Contas Económicas Regionais
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| Primeiro período disponível |
1996
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| �?ltimo período disponível |
2008
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| Dimensões |
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Período de referência dos dados
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Localização geográfica (NUTS - 2002)
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| Conceitos |
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TERRITÓRIO ECONÓMICO:
Por território económico entende-se: a) o território geográfico administrado por um Estado no interior do qual pessoas, bens, serviços e capital circulam livremente; b) as zonas francas, incluindo entrepostos e fábricas sob controlo aduaneiro; c) o espaço aéreo nacional, as águas territoriais e a plataforma continental situada em águas internacionais em relação à qual o país dispõe de direitos exclusivos; d) os enclaves territoriais, i.e., territórios geográficos situados no resto do mundo e utilizados, em virtude de tratados internacionais ou de acordos entre Estados, por administrações públicas do país (embaixadas, consulados, bases militares, bases científicas, etc.); e) os jazigos mineiros (petróleo, gás natural, etc.) situados em águas internacionais fora da plataforma continental do país, explorados por unidades residentes no território.
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PRODUTO INTERNO BRUTO A PREÇOS DE MERCADO ( PIBpm ):
O produto interno bruto a preços de mercado representa o resultado final da actividade de produção das unidades produtivas residentes. Pode ser definido de outras três formas: 1) o PIBpm é igual à soma dos valores acrescentados brutos dos diferentes sectores institucionais ou ramos de actividade, aumentada dos impostos menos os subsídios aos produtos (que não sejam afectados aos sectores e ramos de actividade). É igualmente o saldo da conta de produção total da economia; 2) o PIBpm é igual à soma dos empregos finais internos de bens e serviços (consumo final efectivo, formação bruta de capital), mais as exportações e menos as importações de bens e serviços; 3) o PIB é igual à soma dos empregos da conta de exploração do total da economia (remunerações dos trabalhadores, impostos sobre a produção e importações menos subsídios, excedente bruto de exploração e rendimento misto do total da economia). Deduzindo ao PIBpm o consumo de capital fixo, obtém-se o Produto Interno Líquido a preços de mercado (PILpm).
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PERÍODO DE REFERÊNCIA:
Período de tempo a que a informação se refere. Pode ser pontual (um dia específico) ou um intervalo de tempo (p.ex. mês, ano fiscal, ano de calendário).
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| Unidade de Medida (símbolo) |
Euro (€)
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Potência de 10
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6
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| Observações |
Base 2000.
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| Data da última actualização |
18/12/2009
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Rendimento disponível bruto das famílias (S14) (B.6g) (Base 2000 - €)
| Designação |
Rendimento disponível bruto das famílias (S14) (B.6g) (Base 2000 - €) por Localização geográfica (NUTS - 2002); Anual
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| Periodicidade |
Anual
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| Fonte |
INE, Contas Económicas Regionais
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| Primeiro período disponível |
1995
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| �?ltimo período disponível |
2006
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| Dimensões |
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Período de referência dos dados
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Localização geográfica (NUTS - 2002)
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| Conceitos |
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RENDIMENTO DISPONÍVEL:
Saldo da conta de distribuição secundária do rendimento, a qual traduz a forma como o saldo dos rendimentos primários de um sector institucional é afectado pela redistribuição: impostos correntes sobre o rendimento, património, entre outros; contribuições e prestações sociais (com excepção das transferências sociais em espécie) e outras transferências correntes .
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TERRITÓRIO ECONÓMICO:
Por território económico entende-se: a) o território geográfico administrado por um Estado no interior do qual pessoas, bens, serviços e capital circulam livremente; b) as zonas francas, incluindo entrepostos e fábricas sob controlo aduaneiro; c) o espaço aéreo nacional, as águas territoriais e a plataforma continental situada em águas internacionais em relação à qual o país dispõe de direitos exclusivos; d) os enclaves territoriais, i.e., territórios geográficos situados no resto do mundo e utilizados, em virtude de tratados internacionais ou de acordos entre Estados, por administrações públicas do país (embaixadas, consulados, bases militares, bases científicas, etc.); e) os jazigos mineiros (petróleo, gás natural, etc.) situados em águas internacionais fora da plataforma continental do país, explorados por unidades residentes no território.
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PERÍODO DE REFERÊNCIA:
Período de tempo a que a informação se refere. Pode ser pontual (um dia específico) ou um intervalo de tempo (p.ex. mês, ano fiscal, ano de calendário).
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| Unidade de Medida (símbolo) |
Euro (€)
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Potência de 10
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6
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| Observações |
Base 2000.
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| Data da última actualização |
17/12/2008
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Excedente de exploração/rendimento misto bruto das famílias (S14) a preços correntes (B.2g/B.3g) (Base 2000 - €)
| Designação |
Excedente de exploração/rendimento misto bruto das famílias (S14) a preços correntes (B.2g/B.3g) (Base 2000 - €) por Localização geográfica (NUTS - 2002); Anual
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| Periodicidade |
Anual
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| Fonte |
INE, Contas Económicas Regionais
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| Primeiro período disponível |
1995
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| �?ltimo período disponível |
2006
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| Dimensões |
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Período de referência dos dados
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Localização geográfica (NUTS - 2002)
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| Conceitos |
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TERRITÓRIO ECONÓMICO:
Por território económico entende-se: a) o território geográfico administrado por um Estado no interior do qual pessoas, bens, serviços e capital circulam livremente; b) as zonas francas, incluindo entrepostos e fábricas sob controlo aduaneiro; c) o espaço aéreo nacional, as águas territoriais e a plataforma continental situada em águas internacionais em relação à qual o país dispõe de direitos exclusivos; d) os enclaves territoriais, i.e., territórios geográficos situados no resto do mundo e utilizados, em virtude de tratados internacionais ou de acordos entre Estados, por administrações públicas do país (embaixadas, consulados, bases militares, bases científicas, etc.); e) os jazigos mineiros (petróleo, gás natural, etc.) situados em águas internacionais fora da plataforma continental do país, explorados por unidades residentes no território.
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RENDIMENTO MISTO DO TOTAL DA ECONOMIA:
O rendimento misto bruto (ou líquido) do total da economia é idêntico ao rendimento misto bruto (ou líquido) do sector das famílias.
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EXCEDENTE DE EXPLORAÇÃO DO TOTAL DA ECONOMIA:
O excedente bruto (ou líquido) de exploração do total da economia é igual à soma dos excedentes brutos (ou líquidos) de exploração dos diversos ramos de actividade ou dos diferentes sectores institucionais.
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PERÍODO DE REFERÊNCIA:
Período de tempo a que a informação se refere. Pode ser pontual (um dia específico) ou um intervalo de tempo (p.ex. mês, ano fiscal, ano de calendário).
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| Unidade de Medida (símbolo) |
Euro (€)
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Potência de 10
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6
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| Observações |
Base 2000.
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| Data da última actualização |
17/12/2008
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